A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as administrações municipais devem ficar atentas à transição do Simples Nacional para o novo modelo de tributação sobre o consumo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) neste mês um conjunto estruturante de normas — as Resoluções 190, 191 e 192 — que promovem uma atualização nas regras do regime simplificado para micro e pequenas empresas. As medidas reforçam a centralização de dados no ambiente nacional, pavimentando o novo arcabouço fiscal.
A Resolução 190 prepara o terreno para a Reforma Tributária, integrando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à guia única de recolhimento (DAS). De acordo com a norma, o optante do Simples Nacional pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da cobrança unificada.
Outra mudança administrativa de grande impacto é o novo período de formalização da opção pelo Simples Nacional. Empresas já constituídas têm de 1º e 30 de setembro de cada ano para solicitar o ingresso na categoria, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
Esse mesmo prazo servirá para o contribuinte escolher entre apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (por fora do DAS) para o semestre iniciado em janeiro. A norma também estabelece uma segunda janela para essa opção, entre 1º e 31 de março, produzindo efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano-calendário.
Sublimite para IBS, ICMS e ISS
A resolução também atualiza a regra do sublimite de receita bruta, incluindo o IBS no valor de R$ 3,6 milhões. Se a empresa ultrapassar esse teto, ela fica impedida de recolher o IBS, o ICMS e o ISS por dentro do Simples Nacional. O efeito imediato é que o recolhimento desses impostos passará a ser feito obrigatoriamente pelo regime regular, ou seja, fora da cesta unificada do DAS.
Diferentemente do IBS, a nova regra determina que a CBS — por ter natureza federal — continuará sendo recolhida por dentro do Simples Nacional até que a empresa atinja o limite global do regime, de R$ 4,8 milhões. Essa diferença de tetos exigirá planejamento e um controle efetivo, já que entre na faixa de R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões a empresa recolherá a CBS no DAS e o IBS por fora.
NFS-e nacional obrigatória
Substituindo as disposições da Resolução nº 189/2026, a Resolução nº 191 torna definitivamente obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes do Simples. A obrigatoriedade abrange as plataformas do Emissor Nacional nas modalidades web e API e proíbe a sua utilização para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. Os arquivos gerados terão validade em todo o território nacional e acesso garantido aos entes da federação mediante ambiente seguro de compartilhamento de dados e pelo Painel Municipal. Na prática, a mudança passa a ser exigida a partir de 1º de novembro de 2026.
Nova sistemática
Para consolidar a transição tributária e viabilizar a operacionalização do novo modelo financeiro com segurança jurídica e eficiência sistêmica, a Resolução CGSN nº 192/2026 reestrutura a sistemática de arrecadação do Simples Nacional. A norma insere oficialmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no fluxo de recursos do regime.
O CGIBS atuará como o órgão centralizador do IBS arrecadado, assumindo a responsabilidade de promover os repasses aos respectivos Estados e Municípios de destino. Por fim, para assegurar a total transparência, o comitê receberá diretamente da Instituição Financeira Centralizadora (IFC) os dados analíticos de arrecadação, incluindo valores descontados e cancelamentos, o que garante a correta compensação e distribuição do produto da arrecadação.
Fonte: AMA


