Um importante pleito defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para impedir que sejam criadas novas obrigações impostas aos Municípios sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou indicação de medidas compensatórias com as chamadas pautas-bomba teve mais um avanço no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Em tramitação na Corte, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150 visa consolidar o entendimento do Tribunal sobre projetos de lei que criem despesas obrigatórias ou envolvam renúncia de receita. Um ofício foi encaminhado pela Presidência da Corte a todos os ministros para que eles possam se manifestar em um prazo de 15 dias sobre essa proposta.
Na prática, a medida que tem a Confederação protagonista – a primeira entidade municipalista aceita como amicus curiae (amigo da corte) no Supremo – pretende frear o avanço de pautas-bomba. Nesse aspecto, a súmula vinculante é um instrumento que consolida a jurisprudência do STF a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. O verbete da PSV 150 traz, por exemplo, que “os projetos são considerados nulos quando não têm previsão de impacto orçamentário financeiro ou quando se descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
Se aprovado, o enunciado será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Isso significa que a medida busca consolidar o entendimento da Corte sobre a necessidade de estimativa do impacto orçamentário e financeiro de leis que criem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita. Por isso, a PSV 150 deve permitir aos Municípios, por meio da Confederação, questionarem no Judiciário caso sejam aprovadas Leis ou mesmo Emendas à Constituição desprovidas da respectiva indicação de recursos ou medidas compensatórias.
Atualmente, a única alternativa de questionamento ao Supremo seria por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), mas os Municípios não estão legitimados para ingressar por meio dessa medida Por isso, o avanço da (PSV) 150 representa uma alternativa eficaz para os obstáculos impostos pela ausência de legitimação para ADI e ADC. “Essa Súmula Vinculante é estratégica para o federalismo e para articulação dos Municípios. A partir dela, toda e qualquer matéria/legislação que não definir impacto financeiro – orçamentário poderá ser levada ao Supremo por uma via própria, que seria por meio de uma Reclamação direta. Nela, não estaremos submetidos aos obstáculos dos legitimados na proposição de ADI e ADC, ou seja, a CNM estará apta a levar essas matérias diretamente ao STF. É um antídoto para o combate às pautas – bomba, que podem trazer impacto de R$ 80 bilhões por ano somente com pisos salariais em 33 carreiras”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A Confederação já se manifestou de forma muito ampla sobre os impactos das pautas-bomba e a impossibilidade de se manifestar no Judiciário por não ser legitimada na ADI e ADC. O avanço da PSV 150, o que foi referido nos autos que tramitam no STF, vai permitir questionamentos do movimento municipalista sobre essas matérias por meio de entidades representativas previstas na lei das associações e, toda vez que o Judiciário tem uma Súmula Vinculante, ela tem que ser obedecida.
Foto: EBC
Fonte: AMA


