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Prestação de contas do primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral deve ser concluída até 31 de dezembro – AMA

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Prazo de execução dos recursos termina em 31 de outubro de 2026; gestores precisam manter os registros das despesas atualizados

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Publicado em 25/09/2026 11h52

Os entes executores do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas dos recursos referentes ao primeiro ciclo, de 2023/2024. O prazo para execução financeira termina antes, em 31 de outubro de 2026. Os registros e a comprovação das despesas devem ser realizados ao longo da utilização dos valores, sem aguardar o encerramento desses prazos. 

Para prestar contas, os gestores devem acessar o módulo de prestação de contas, classificar os lançamentos do extrato bancário da conta específica conforme as categorias de despesa do programa e registrar os respectivos documentos comprobatórios. 

O prazo de execução do primeiro ciclo foi ampliado de 24 para 36 meses pela Resolução CD/FNDE nº 13, de 29 de outubro de 2025, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 18/2023. Com a mudança, a data limite para utilização dos recursos passou de 31 de outubro de 2025 para 31 de outubro de 2026. 

Saldos e aplicação dos recursos 

Em acompanhamento realizado em agosto de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) identificou saldos ainda não executados nas contas específicas do programa. Os entes executores devem verificar os valores disponíveis, identificar eventuais dificuldades e adotar as providências necessárias para a execução dentro do prazo e das regras do ETI. 

A utilização dos recursos deve respeitar a categoria econômica — despesas correntes ou de capital — e o grupo de natureza da despesa previstos na pactuação com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). Cada transferência possui uma composição específica, que deve ser observada pelos gestores. 

Os rendimentos das aplicações financeiras devem permanecer na conta específica e ser utilizados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino no âmbito do programa, seguindo as mesmas regras de comprovação dos recursos transferidos. Após a comprovação do cumprimento integral das metas pactuadas, esses rendimentos podem ser aplicados dentro do escopo do ETI sem a necessidade de observar a vinculação entre despesas de capital e custeio. 

Orientações e atendimento 

Dúvidas sobre execução financeira e prestação de contas podem ser encaminhadas ao e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br ou ao Balcão Virtual do FNDE. 

As transferências realizadas pelo FNDE também podem ser consultadas na página de Liberações de Recursos do Sistema de Gestão Financeira (SIGEF). 

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Fonte: AMA

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