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Até dia 27, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante

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A duas semanas do segundo turno das eleições, os candidatos que disputam a votação não podem mais ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.

A restrição, prevista no Código Eleitoral, teve início no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10).

A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que terão segundo turno.

Na disputa presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Já a disputa pelos governos estaduais será realizada em seis Unidades da Federação:

Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos);

Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL);

Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT);

Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB);

Rio Grande do Norte: Allyson Bezerra (União) e Cadu de Lula (PT);

Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB).

Outras regras do calendário eleitoral

Desde sábado, também começaram a valer mudanças no funcionamento da Justiça Eleitoral nas circunscrições em que não haverá segundo turno.

Os tribunais dessas localidades deixam de publicar em sessão decisões sobre representações relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta.

O funcionamento das secretarias eleitorais aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, passa a seguir a regulamentação de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá dar ampla publicidade às regras.

Texto: Gazetaweb. Publicado originalmente em Gazetaweb.

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