Modelo permite contratar bens e serviços comuns por meio de comércio eletrônico, mas exige regulamentação, planejamento e análise jurídica das prefeituras
Os municípios passaram a contar com uma nova alternativa para adquirir bens e serviços comuns padronizados. O Sistema de Compras Expressas (Sicx) funciona em ambiente eletrônico e adota uma dinâmica semelhante à de um marketplace, reunindo fornecedores credenciados e ofertas que podem ser comparadas pela administração pública.
O modelo foi incorporado à Lei de Licitações e Contratos Administrativos pela Lei nº 15.266/2025 e regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 13.106/2026. O Sicx entrou em vigor em 8 de setembro de 2026 e poderá ser utilizado pelos municípios mediante adesão, regulamentação local e cumprimento das exigências previstas na legislação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o e-compras CNM, uma plataforma tecnológica criada para permitir que as prefeituras utilizem esse modelo de contratação.
Sicx e e-compras não são a mesma coisa
Embora estejam relacionados, os dois nomes representam conceitos diferentes.
O Sicx é o modelo jurídico de contratação, previsto no artigo 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Já o e-compras CNM é uma plataforma tecnológica desenvolvida para operacionalizar esse tipo de compra.
O Sicx não constitui uma nova modalidade de licitação. Ele está inserido no credenciamento, instrumento auxiliar da Lei de Licitações. A lógica é permitir que fornecedores que atendam às condições estabelecidas sejam habilitados e mantenham suas ofertas disponíveis para contratação.
A adesão é facultativa. O município poderá continuar utilizando pregão, dispensa, registro de preços e as demais formas previstas em lei.
O que pode ser comprado
O sistema é destinado a bens e serviços comuns que possam ser descritos de maneira objetiva, comparados e contratados repetidamente.
Entre os exemplos apresentados no guia da CNM estão:
- materiais de escritório;
- gêneros alimentícios;
- produtos de limpeza e higiene;
- mobiliário;
- equipamentos e itens de informática;
- uniformes e equipamentos de proteção individual;
- combustíveis;
- medicamentos da farmácia básica;
- serviços de limpeza e conservação;
- manutenção predial e de veículos;
- locação de equipamentos;
- serviços de apoio administrativo;
- serviços de telecomunicações.
A possibilidade de aquisição dependerá da padronização do objeto e da existência de uma categoria adequada no sistema. Obras, serviços especiais de engenharia e objetos singulares ou complexos não integram o escopo do Sicx.
Como funciona a contratação
Os fornecedores interessados deverão solicitar credenciamento eletrônico e atender aos requisitos de habilitação definidos no edital. Depois de habilitados, poderão cadastrar os produtos ou serviços oferecidos, os preços, as localidades atendidas e as condições de entrega e pagamento.
As ofertas poderão ser atualizadas pelos fornecedores enquanto não tiverem sido selecionadas. Também será possível apresentar preços diferentes de acordo com a quantidade solicitada e o local de entrega.
Na prática, o município poderá consultar as ofertas disponíveis, comparar as condições e selecionar aquela que melhor atenda à necessidade pública. A escolha, entretanto, deverá ser fundamentada e demonstrar que a contratação é vantajosa.
O decreto federal prevê que os editais de credenciamento poderão ter vigência indeterminada e receber novos fornecedores, bens e serviços durante sua vigência. Esse formato pode reduzir a repetição de procedimentos administrativos para compras padronizadas.
Planejamento continua obrigatório
A rapidez do ambiente eletrônico não elimina as etapas de planejamento, controle e fiscalização. Antes da contratação, a prefeitura deverá realizar estudo técnico preliminar, verificar a existência de dotação orçamentária e analisar a adequação do objeto ao Sicx.
O estudo técnico preliminar poderá ser:
- abrangente, baseado no Plano de Contratações Anual e envolvendo diferentes linhas de fornecimento; ou
- específico, relacionado a uma ou mais aquisições da mesma linha de fornecimento.
A administração também continuará responsável pela pesquisa e análise de preços, fiscalização da entrega, recebimento do objeto, aplicação de sanções e correta publicação das informações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A plataforma auxilia o procedimento, mas não substitui a atuação dos agentes públicos nem afasta a responsabilidade dos gestores.
Município precisa regulamentar o sistema
Para utilizar o Sicx, a prefeitura deve regulamentar sua aplicação no âmbito municipal. De acordo com a CNM, o município poderá editar um decreto próprio ou adotar como referência a regulamentação federal, promovendo as adaptações necessárias à realidade local.
A norma municipal deverá estabelecer, entre outros pontos:
- competências dos órgãos e servidores envolvidos;
- critérios para admissão de itens e fornecedores;
- regras para formação e análise dos preços;
- demonstração da vantajosidade;
- procedimentos de recebimento e pagamento;
- medidas de fiscalização e controle;
- sanções aplicáveis;
- integração e publicação dos atos no PNCP;
- regras para utilização das plataformas eletrônicas.
A CNM disponibiliza aos municípios cadastrados uma minuta de decreto. O documento é apenas uma referência e deve ser analisado pela Procuradoria ou assessoria jurídica local antes de sua publicação.
A regulamentação deve tratar do Sistema de Compras Expressas, sem criar exclusividade para uma plataforma específica.
Plataforma pode incentivar fornecedores locais
Uma das possibilidades do sistema é ampliar a participação de pequenos negócios que enfrentam dificuldades para acompanhar todas as etapas de um processo licitatório convencional.
Depois de credenciado, o fornecedor poderá cadastrar suas ofertas e indicar as localidades atendidas. Essa dinâmica pode facilitar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e fornecedores regionais, desde que cumpridos os requisitos legais e assegurados tratamento isonômico, competitividade e transparência.
Para os municípios, a ferramenta pode representar redução do tempo gasto na elaboração de processos repetitivos. Em apresentação realizada pela CNM, a entidade relatou experiências com economia entre 18% e 40%. Os percentuais, porém, não são automáticos: cada prefeitura deverá demonstrar a economia e a vantajosidade em suas próprias contratações.
O uso é gratuito para as prefeituras?
A plataforma e-compras CNM é oferecida por meio de contrato de cessão gratuita de direito de uso ao município. Segundo o guia da entidade, existe uma comissão por transação paga pelo fornecedor quando a venda é concluída.
Ainda que não haja cobrança direta da prefeitura pelo uso, a administração deverá avaliar se os custos incidentes sobre os fornecedores podem repercutir nos preços ofertados. A análise de mercado e a demonstração da vantajosidade permanecem indispensáveis.
Providências recomendadas às prefeituras
Antes de aderir, a CNM recomenda que o município envolva as áreas de Compras, Administração, Fazenda, Controle Interno e Procuradoria. Entre os passos necessários estão:
- conhecer o funcionamento do Sicx e avaliar se o modelo atende às necessidades municipais;
- realizar o cadastro e formalizar a adesão à plataforma escolhida;
- analisar o contrato de cessão, a política econômico-financeira e os demais documentos;
- elaborar ou adaptar o decreto municipal;
- submeter o procedimento à Procuradoria;
- publicar a regulamentação no Diário Oficial;
- capacitar agentes de contratação, fiscais, gestores e controladores;
- definir os bens e serviços padronizados que poderão ser adquiridos;
- estabelecer procedimentos para pesquisa de preços, entrega, recebimento, pagamento e fiscalização;
- conferir a publicação correta dos atos no PNCP.
Potencial de modernização com responsabilidade
O Sicx representa uma possibilidade de modernização das compras públicas e de redução do tempo necessário para aquisições recorrentes. A ferramenta, entretanto, não autoriza contratações sem planejamento nem dispensa a demonstração de economicidade.
A decisão de utilizar o sistema deve considerar a natureza do objeto, a quantidade de fornecedores disponíveis, os preços praticados, os prazos de entrega e as condições do mercado local.
Para os municípios alagoanos, o modelo pode ser especialmente útil na aquisição frequente de materiais e serviços comuns. A implantação deve ocorrer de maneira gradual, acompanhada pelas áreas jurídica e de controle e com atenção permanente à transparência e à vantajosidade.
Fontes oficiais e institucionais:
O Decreto nº 13.106/2026 determina que o acesso dos compradores ocorra por adesão, mantém aberto o ingresso de fornecedores e exige estudo técnico preliminar para o planejamento das aquisições.
Fonte: AMA


