A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou uma nota técnica com orientações sobre a cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de compensação e transação tributária. O documento apresenta os fundamentos legais, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), e traz recomendações para que os Municípios acompanhem os repasses e identifiquem possíveis diferenças nos valores transferidos pelos Estados.
A nota técnica analisa os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.837/DF e 4.080/AM. Nas decisões, o STF reconheceu que a extinção do crédito tributário por essas modalidades implica aumento da disponibilidade de receita para o Estado, mesmo sem o ingresso de dinheiro nos cofres públicos, e impõe a entrega da parcela pertencente aos Municípios.
A compensação ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui contra a Fazenda Pública para quitar débitos tributários, conforme as condições previstas em lei. Já a transação envolve um acordo entre o Fisco e o contribuinte, com concessões recíprocas para encerrar um litígio. Na transação, a repartição considera o valor efetivamente arrecadado, que pode ser inferior ao montante originalmente constituído.
Acompanhamento
Para verificar se os valores foram corretamente considerados na cota-parte, a CNM recomenda que os Municípios solicitem formalmente à Fazenda Estadual relatórios detalhados sobre a base de cálculo da arrecadação do ICMS, com a identificação dos créditos extintos por compensação ou transação.
Além disso, os Estados devem publicar mensalmente a arrecadação do imposto e as parcelas entregues a cada Município. Pela lei, a falta ou a incorreção dessa publicação implica a presunção de falta de entrega das receitas municipais, salvo erro devidamente justificado e publicado até 15 dias após a publicação incorreta.
Caso a Fazenda Estadual negue o fornecimento das informações, a orientação é comunicar a situação ao Tribunal de Contas do Estado e solicitar que o órgão requisite os relatórios necessários à fiscalização dos repasses.
Adicionado municipal
O documento também chama a atenção para a apuração do valor adicionado municipal. Quando houver operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS relacionadas à compensação ou à transação, as administrações tributárias devem verificar se essas operações foram consideradas na apuração, independentemente do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado pelo contribuinte.
Com a publicação, a CNM, por meio do CTAT, oferece subsídios para fortalecer o acompanhamento das transferências constitucionais e a proteção das receitas municipais. A entidade convida gestores e equipes das áreas de Finanças, Fazenda e administração tributária a consultar as orientações e avaliar sua aplicação à realidade municipal.
Acesse a Nota Técnica CTAT nº 06/2026 na íntegra.
Fonte: AMA


