O pleito para governador e vice, que estava previsto para acontecer nesta segunda (2), às 10h, com votação dos deputados estaduais, havia sido suspenso por decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas na semana passada.
No entanto, na última sexta (29), o TJ/AL liberou a disputa, derubando liminar porferida pela juíza de 1° Grau, Esther Manso, que acatou ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para que a eleição não fosse realizada. O partido, por sua vez, pede a suspensão da votação, por alegar inconstitucionalidade na eleição, por causa das regras estabelecidas.
Após o pedido de Gilmar Mendes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que, de forma adiantada, já apresentou os argumentos necessários acerca da votação, pedindo, assim, que o caso seja julgado com caráter de urgência.
Veja, abaixo, a decisão de Gilmar Mendes:
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Progressista – PP em face do Edital de Convocação das Eleições Indiretas para o Preenchimento dos Cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas de 08 de abril de 2022 (eDoc 4).
O Requerente aduz satisfeito o requisito da urgência para concessão de medida cautelar, tendo em vista que o ato do poder público impugnado estabeleceu a data de 02 de maio de 2022, às 10:00 da manhã, para a realização da sessão em que ocorrerá a eleição em questão.
Ressalta-se que, na data de hoje, 1º de maio de 2022, o eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal LUIZ FUX concedeu medida cautelar na Suspensão de Liminar 1.540/AL, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 que autorizara a realização da eleição indireta balizada pelo edital impugnado.
Assim, considerando que os efeitos do ato impugnado encontram-se suspensos por decisão judicial, com fundamento no no art. 6º da Lei 9.868/1999, solicitem-se informações à mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e ao Governo do Estado de Alagoas, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas.