MENU

AL82 Publicidade 728x90

IPVA atrasado? Veja condições especiais para parcelamento do imposto

Alagoanos podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis)

03/02/2025 17h03 - Atualizado há 7 horas
IPVA atrasado? Veja condições especiais para parcelamento do imposto
Proprietários de veículos já podem ter acesso aos boletos do IPVA. Ascom Sefaz

A partir desta segunda-feira (3), os alagoanos com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis).

 

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o programa permite o parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes e concede descontos em multas e juros, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para quitar as pendências fiscais.

 

"O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025, e inclui todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No Profis IPVA, o débito fiscal tem redução de 5% do valor originário do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, se pago em parcela única. Quando pago em 12 parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% do valor das multas e moratórias e 60% do valor dos juros", explicou o órgão.

 

Os interessados podem aderir ao programa no https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Basta acessar o portal e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo.

 

"Caso o contribuinte tenha algum débito que se enquadre nas condições do Profis, além das tradicionais opções: “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, que é a forma regular de pagamento, surgirão duas novas opções: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”, que devem ser escolhidas para quem quiser obter os benefícios. Escolha a opção desejada, emita o boleto e realize o pagamento", disse a Sefaz.

 

Ainda de acordo com o órgão, se o contribuinte escolher quitar os créditos tributários do IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não poderá ser inferior a R$ 100. O vencimento das demais parcelas, a partir da segunda, se dará no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira, e não sofrerão qualquer incidência de acréscimos. Apenas em caso de atraso serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.

 

"Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o Profis IPVA e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de janeiro de 2025. Além disso, a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi publicada no DOE em 23 de dezembro de 2024 e também pode ser consultada para mais detalhes", finalizou a Sefaz.

*com informações da assessoria.


FONTE: Por Gazetaweb
  • Ir para GoogleNews
Notícias Relacionadas »
Fale conosco
Atendimento
Olá! Qual a sua dúvida?