Os Municípios habilitados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade compra com doação simultânea (CDS) – por meio Edital de Manifestação de Interesse 17/2025 – devem ficar atentos ao novo normativo publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A Portaria Sesan/MDS 191/2025 estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução.
Os Entes habilitados – listados no anexo da Portaria – têm até 29 de setembro para confirmar o interesse em executar a modalidade, por meio da aceitação das metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Caso o Município não realize o aceite dentro do prazo previsto, os recursos poderão ser redistribuídos a outros Entes habilitados na mesma região.
A medida propõe metas e limites financeiros para a implementação do PAA na modalidade CDS durante o prazo de 12 meses a partir da pactuação, prorrogáveis por igual período, conforme o desempenho da unidade executora. Na lista dos Municípios habilitados há ainda informações sobre o limite financeiro, o número mínimo de fornecedores, percentual de mulheres e percentual de fornecedores no CadÚnico. Se o Ente não conseguir alcançar a meta de participação de públicos prioritários, deverá apresentar justificativa fundamentada.
De acordo com a Portaria, as metas foram definidas a partir do limite financeiro por Estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar, resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.
A execução na modalidade CDS prevê que o MDS efetue o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, respeitando os limites por unidade familiar e demais regras do programa. Os recursos serão alocados no orçamento do MDS, Unidade Orçamentária 55.101, consignados na Ação 2798, que trata da Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Cadastro de proposta
Os Municípios que aceitarem as condições do sistema deverão, em seguida, cadastrar proposta de participação em até 90 dias, prorrogáveis por mais 60 dias se houver justificativa. A gestão local só poderá começar a comprar os alimentos dos agricultores familiares quando a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) aprovar a proposta e os cartões bancários dos agricultores fornecedores forem emitidos, já que é por meio deles que o pagamento será feito.
Se o Município não cadastrar a proposta dentro do prazo estabelecido, os recursos financeiros reservados para ele poderão ser remanejados para outros Entes federativos aptos a executar, com prioridade para aqueles da mesma região geográfica.
A Sesan é responsável por acompanhar como os Municípios estão executando o programa e verificar o cumprimento das metas. Após 12 meses da publicação da Portaria, caso o percentual de execução dos Entes seja inferior a 50% do pactuado, a Secretaria poderá repactuar os valores de modo a remanejar recursos para outros Entes.
Os Municípios contemplados deverão utilizar, de forma obrigatória, as marcas oficiais de divulgação do PAA em qualquer ação relacionada à sua execução. Deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
A CNM recomenda aos gestores municipais a observarem os prazos, requisitos e obrigações do PAA, garantindo o uso adequado dos recursos e a efetiva execução do programa, que assegura o acesso a alimentos de qualidade para a população em situação de vulnerabilidade e contribui para a superação da insegurança alimentar.
Fonte: AMA