A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz um novo artigo no site da Reforma Tributária. O texto publicado nesta quarta-feira, 3 de setembro, é assinado pelo secretário-adjunto de Receita da Serra (ES), Edinaldo Rossi, e tem como tema Reforma Tributária: prazos, transições e adequações necessárias para os Municípios.
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promoveu mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro e impôs aos Municípios uma série de prazos e adequações. O artigo detalha os principais impactos da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Com a Reforma Tributária serão instituídas novas estruturas nacionais, como a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB). Essas medidas exigirão dos Municípios adequações em suas leis orgânicas e códigos tributários, investimentos em tecnologia e integração de cadastros.
No artigo, Rossi apresenta os prazos legais, que vão da fase de testes em 2026 até a extinção definitiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2033, e reforça a necessidade de planejamento para que os Municípios não sofram perdas de arrecadação ou restrições no recebimento de repasses.
Fonte: AMA