(UOL/FOLHAPRESS) – A oposição do São Paulo articula a abertura de um pedido de destituição do presidente do clube, Julio Casares. O processo é considerado complexo por opositores.
DESTITUIÇÃO EM PAUTA
O UOL apurou que a decisão foi tomada na noite desta segunda-feira, em uma reunião com membros e líderes da oposição. O grupo STP (Salve o Tricolor Paulista) e outros independentes preparam a documentação para iniciar o processo – que ainda depende das 50 assinaturas.
A oposição é composta por 55 conselheiros – cinco a mais que a quantidade necessária de assinaturas. Por isso, membros da oposição avaliam à reportagem que a abertura do procedimento não será problema, e sim a aprovação em 171 dos 255 conselheiros (dois terços) na casa.
A ação não envolverá o vice-presidente, Harry Massis Júnior, empresário de 80 anos. Massis está no cargo desde o início da gestão, em 2021, é sócio do clube há 61 anos e assumiria a cadeira em eventual caso de destituição.
Como o UOL revelou, a oposição pensava em um pedido de afastamento temporário de Casares e Marcio Carlomagno, mas mudou de rota na reunião da noite desta segunda-feira (15). A avaliação é de necessidade de uma medida ‘direta’ ao mandatário, em meio ao turbilhão político que vive a gestão.
Os motivos elencados no pedido são por ‘administração temerária’, sustentada sobre os seguintes argumentos: sucessivo descumprimento do orçamento (alta dívida do clube acima dos R$ 968,2 milhões no fim de 2024); suposta venda de jogadores abaixo do valor de mercado nas últimas janelas; suposta comercialização ilegal de ingressos por dois diretores do clube.
PASSO A PASSO PARA EVENTUAL DESTITUIÇÃO
Fontes ouvidas avaliaram que as assinaturas correspondem à parte mais simples do processo e que o principal entrave para a aprovação do pedido seria a votação no Conselho Deliberativo, ainda favorável ao presidente Casares.
Pedido de reunião extraordinária. O Conselho Deliberativo pode se reunir extraordinariamente para tratar da destituição, desde que a matéria conste na ordem do dia, por convocação do presidente do Conselho (ou substituto legal) ou por requerimento escrito de ao menos 50 conselheiros (art. 63, alíneas “a” e “b”);
Prazo para convocação pelo presidente do Conselho. Caso o pedido seja feito por conselheiros, o presidente do Conselho Deliberativo tem até 30 dias para convocar a reunião junto à Comissão de Ética. A omissão gera punição prevista no Regimento Interno (art. 63, alínea “b”);
Convocação pelo vice-presidente do Conselho. Se o presidente do Conselho não convocar a reunião no prazo, o vice-presidente do Conselho Deliberativo deve fazê-lo em até 15 dias subsequentes, também sob pena de punição (art. 63, alínea “b”);
Convocação pelo conselheiro mais antigo. Persistindo a omissão, a reunião deverá ser convocada e presidida pelo conselheiro signatário do requerimento com a matrícula associativa mais antiga, respeitadas as formalidades estatutárias (art. 63, alínea “b”);
Quórum para destituição no Conselho. O presidente eleito somente poderá ser destituído com o voto favorável de pelo menos dois terços da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo (art. 112);
Afastamento e Assembleia Geral. Aprovada a destituição pelo Conselho Deliberativo, e não havendo renúncia, o presidente do Conselho Deliberativo deve convocar a Assembleia Geral em até 30 dias para ratificação, permanecendo o presidente eleito afastado até a deliberação da Assembleia (art. 112, §1º);
Possibilidade de retorno ao cargo. Se a Assembleia Geral não ratificar a destituição, o presidente eleito reassume suas funções (art. 112, §1º);
Assunção do vice-presidente. Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, o vice-presidente assume a presidência, salvo se o processo for proposto contra ambos conjuntamente (art. 112, §2º).
ENTENDA O CASO
O caso veio à tona após a divulgação de um áudio, revelado pelo ge, em que Douglas Schwartzmann, diretor adjunto da base, conversa com Mara Casares -ex-esposa do presidente Julio Casares e então diretora feminina, cultural e de eventos do clube- sobre a comercialização de ingressos de um camarote para o show da cantora Shakira, realizado em fevereiro. Ambos foram afastados de suas funções.
No conteúdo do áudio, Schwartzmann reconhece que a operação teria ocorrido de forma clandestina, afirma que Márcio Carlomagno -superintendente geral do clube no CT da Barra Funda, considerado internamente o “braço direito” de Julio Casares e nome forte da situação política para a eleição presidencial de 2026- tinha conhecimento dos fatos e demonstra preocupação com possíveis punições e desgastes políticos dentro do clube.
O camarote envolvido é o 3A, localizado no setor leste do estádio e registrado nos sistemas internos como “sala da presidência”. De acordo com as apurações, Mara Casares teria recebido de Carlomagno o direito de uso do espaço e repassado o camarote para exploração comercial no show. A venda dos ingressos ficou sob responsabilidade de Rita de Cássia Adriana Prado, que teria arrecadado cerca de R$ 132 mil, com entradas comercializadas por valores de até R$ 2.100.
A situação avançou para a esfera judicial depois que Rita de Cássia acionou uma empresa parceira, alegando apropriação indevida de ingressos sem o devido pagamento. Com o registro de Boletim de Ocorrência e a abertura de processo, Douglas Schwartzmann e Mara Casares teriam passado a pressioná-la para retirar a ação.
Em contato com o UOL, Schwartzmann negou todas as acusações. O diretor afirmou que sua atuação foi pontual, que teve como único objetivo tentar evitar que um conflito entre particulares causasse desgaste institucional ao São Paulo e ter optado por um afastamento temporário para que as apurações ocorram com tranquilidade.
Fonte: Notícias ao Minuto


