O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga nesta terça-feira (28/5) portaria com orientações sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país. Essas diretrizes preveem 16 situações em que o equipamento deve estar ligado.
A função dessas regras é padronizar o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública nos estados e municípios.
Entre as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas estão as buscas pessoais, em veículos ou residências, e ações de busca, salvamento e resgate.
As normas preveem ainda que as câmeras podem ser acionadas de forma automática, remota ou pelo próprio policial. No entanto, o acionamento automático é considerado como o ideal.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lança a portaria em evento, na manhã desta terça, no Palácio da Justiça, em Brasília.
Veja quais são as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:
1 – No atendimento de ocorrências;
2 – Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
3 – Na identificação e checagem de bens;
4 – Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
5 – Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
6 – No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
7 – Nas perícias externas;
8 – Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
9 – Nas ações de busca, salvamento e resgate;
10 – Nas escoltas de custodiados;
11 – Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
12 – Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
13 – Nas intervenções e na resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
14 – Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
15 – Nos sinistros de trânsito;
16 – No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.