Tudo começou na tarde de carnaval do dia 18 de fevereiro de 2018, quando o batalhão da Polícia Militar foi acionado para atender uma denúncia de barulho por som alto. Ao chegar na localidade, segundo o inquérito, José Rafael se apresentou como dono da casa e afirmou que baixaria o volume.
No entanto, ao longo da noite, a polícia recebeu uma nova denúncia de som alto. Ao chegar na localidade, de acordo com o depoimentos dos policiais, os três indiciados se aproximaram.
Ronaldo Rodrigues, aparentemente embriagado, teria apontado o dedo para os policiais "de forma agressiva" e desferindo "mais ofensas". Em seguida, José Laudrup teria proferido palavras de baixo calão contra os militares, a exemplo de "filhos da p.".
Os policiais deram voz de prisão, mas Laudrup teria tentado evadir do local, iniciando uma luta corporal com os policiais. Consta no inquérito que José Rafael e Ronaldo Rodrigues passaram a agredir os policiais.
Um dos policiais foi derrubado ao chão, momento em que teria sido dominado e agredido pelos suspeitos. Enquanto isso, outro PM afastava os suspeitos, e a policial feminina tentava recuperar a arma do colega de farda que estava caído ao chão.
Conforme o inquérito policial, neste momento, a policial foi puxada pelos cabelos, derrubada e arrastada pelo chão. Quando ela se levantou, teria dado voz de prisão, ocasião em que teria recebido um soco na boca.
De acordo com o relatório do inquérito policial, em nova declaração, a PM disse que precisou receber atendimento médico após o ocorrido e que está sob acompanhamento psiquiátrico, porque teria ficado sem condições psicológicas de exercer as atividades profissionais de rua, apresentando um quadro de stress pós traumático.
A Polícia Civil, por meio do delegado Valter Nascimento, também representou pela cassação dos registros de posse e porte de arma de fogo de José Laudrup e Ronaldo Rodrigues, sendo encaminhado o requerimento à Polícia Federal para que seja feita a busca e apreensão das armas.
De acordo com o advogado da policial agredida, Napoleão Lima Júnior, “já era esperado a confirmação do indiciamento. Os atos praticados pelos agressores contra uma policial mulher em serviço merecem a devida reprovação. Indivíduos como estes não podem ter o direito de portar arma de fogo, devendo ser cassado os seus registros”, afirmou.