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28/03/2023 às 07h52min - Atualizada em 28/03/2023 às 07h52min

Justiça condena homem que matou jovem a tiros por causa de R$ 1

Jovem trabalhava como cobrador em transporte complementar e foi morto pelo acusado porque cobrava um valor menor

Por Gazetaweb
Atuação do MP leva à condenação homem que tirou vida de jovem por causa de R$ 1,00

O Tribunal do Júri condenou José Severino da Silva, nessa segunda-feira (27), em júri ocorrido no Fórum Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió, pela morte de Pedro Henrique de Albuquerque, que, no último domingo (26), faria 35 anos de idade.

Após atuação firme do Ministério Público, sob sustentação da promotora de Justiça Adilza Freitas, o réu recebeu a pena de 23 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por crime duplamente qualificado nas penas do artigo 121, § 2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima).

A vida de Pedro Henrique valeu apenas R$ 1,00 e foi tirada banalmente, em ação de extrema ousadia, por volta das 13h, no ano de 2007, enquanto o jovem trabalhava como cobrador em transporte complementar, na linha Maceió-Campo Alegre, tentando atrair clientes. O crime foi assistido por várias pessoas. A vítima foi morta a tiros.

O acusado, que também trabalhava com a mesma atividade, teria se revoltado porque a vítima cobrava valor menor que o referente às passagens para transitar em seu veículo. A perda precoce do filho transformou a realidade do seu pai, que se tornou um alcoólatra, bem como da sua genitora, que, até o momento, depende de acompanhamento psicológico.

Embora o réu tenha justificado o crime como legítima defesa, foi comprovado que apenas ele, na situação, portava arma de fogo. José Severino já respondia por homicídio qualificado, nos autos 0056345-06.2010.8.02.0001 perante a 8ª Vara Criminal da Capital.

José Severino é considerado perigoso e temido por quem o conhece, o que levou o juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, a decidir pela manutenção da prisão preventiva. O magistrado afirmou em sentença que a liberdade do réu deveria permanecer sacrificada em face da subsistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, fatos que, segundo ele, denotam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública.


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