“A criança apresentava crise convulsiva mioclônica, sendo conduzida à área vermelha e realizada intubação orotraqueal. Constatou-se, também, diversos hematomas pelo corpo (hematoma subgaleal em fronte esquerda e múltiplos hematomas em tronco, dorso e membros inferiores). Logo em seguida, em razão do estado gravíssimo, a menor foi transferida para o HGE, para avaliação na pediatria e neurologia, onde permaneceu internada. Considerando as lesões encontradas no corpo da criança e o risco de morte, que evidenciavam ter sido esta vítima de agressões físicas, e que eram incompatíveis com a versão apresentada de mera queda no banheiro, a equipe da UPA comunicou os fatos às autoridades policiais”, revela um trecho da ação.
Após permanecer três dias internada, a criança veio a óbito na noite do dia 19 de julho.
O laudo
Para oferecer a denúncia por homicídio com quatro qualificadoras, o Ministério Público também levou em consideração outras informações contidas no relatório conclusivo do inquérito, que comprovou que a menina foi “vítima de ação de instrumento contundente, sendo o óbito decorrente de tromboembolismo pulmonar. Ela possuía equimoses por diversas regiões do corpo, bem como ‘discretas escoriações nas regiões torácica direita, terço inferior da coxa esquerda, patelar esquerda e terço médio da perna esquerda’. E também foi observado ‘discreto infiltrado hemorrágico nas regiões parietal e frontal da calota craniana’. Além da aparência de desnutrição, tais circunstâncias demonstram que a criança foi agredida fisicamente e de forma reiterada pelos acusados, em ambiente doméstico, o que ocasionou as lesões acima descritas e acarretaram a sua morte”.
Para Arlen Silva Brito, não restam dúvidas de que as agressões eram praticadas por ambos os denunciados, sobretudo, quando a vítima “se urinava e defecava na própria roupa ou na cama”, conforme até admitiu Cícera Maria dos Santos e, inclusive, o filho dela, de sete anos, que também residia na mesma casa.
“Queremos que o Poder Judiciário receba a denúncia ajuizada pelo MP e que os dois réus sejam devidamente julgados, sendo condenados nas sanções previstas em lei”, finalizou o promotor de Justiça.