De acordo com Torres, nesta segunda-feira, "o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo", informou no Twitter.
Segundo despacho publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, a medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.
A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra. A decisão exclui as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
Segundo a decisão, as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles e ofereciam serviços, o que é ilegal.
Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.
Telemarketing por robôs
Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou o bloqueio telefônico, por três meses, das empresas que usavam robôs automáticos para fazer mais de 100 mil chamadas abusivas de telemarketing por dia.
A agência considera chamadas abusivas aquelas que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos.
De acordo com a Anatel, esse tipo de disparo em massa de chamadas sobrecarrega as redes de telecomunicação sem promover efetivamente a comunicação entre pessoas e empresas.
Segundo a Anatel, as empresas que descumprirem a medida cautelar poderão ser multadas em um valor que pode chegar a R$ 50 milhões. O valor será definido pela agência de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.