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01/02/2022 às 14h28min - Atualizada em 01/02/2022 às 14h28min

Aprovados no concurso da PM/AL relatam alívio após Justiça determinar retomada do certame

Candidatos aguardam próximas etapas e esperam tomar posse ainda em março deste ano

Por Gazetaweb
Após a Justiça ter mantido a decisão da retomada do concurso público para soldado da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) nesta segunda-feira (31), os candidatos afirmaram à Gazetaweb que estão aliviados e aguardam a convocação para as próximas etapas do certame.

A representante da comissão dos aprovados no concurso, Yasmin Gomes, confirmou a ansiedade dos aprovados. "Estávamos ansiosos aguardando a resposta do judiciário, pois tínhamos duvidas sobre a legalidade do ato (...) de certa forma, já esperávamos esse deferimento, o juiz consolidou o que estávamos tentando falar há meses."

 

Yasmin contou ainda que a expectativa é de que "todos os aprovados honestamente na prova objetiva, que tenham interesse no cargo, sejam chamados". Ela ainda completou que os aprovados acreditam que, no máximo, "em março já estaremos avançando nas próximas etapas, chegando a concluir as etapas restantes até maio."

Entenda o caso

A Justiça de primeiro grau negou Embargos de Declaração do Governo de Alagoas e manteve decisão judicial que dá continuidade ao concurso para soldado da Polícia Militar (PM), que é alvo de grande repercussão após suspeitas de fraudes, como compra e venda de gabaritos.

Nessa segunda (31), o juiz Manoel Cavalcante, da 18° Vara Cível da Capital, determinou, assim como já afirmado pelo juiz Geraldo Tenório, da 31° Vara Cível da Capital, que não há conexão entre as demandas judiciais apresentadas pelo Estado.

O magistrado entendeu pela ausência de conexão entre os processos alegados no recurso do Estado de Alagoas. Acrescentou ainda que, como o Estado havia determinado administrativamente o cancelamento das provas objetivas, a liminar, que tinha suspendido o concurso de soldado da PM/AL, perdeu sua eficácia.

"Houve, portanto, uma superveniente decisão administrativa mais abrangente cujos efeitos que se sintonizam e se sobrepõem à decisão judicial prolatada na Ação Popular. Inclusive, em tais hipóteses, há entendimento jurisprudencial em que se proclama perda superveniente do objeto", destacou Manoel Cavalcante, em decisão, acrescentando: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento pela ausência de omissão e, em apreciação ao pedido feito pelo Estado de Alagoas, não identifico conexão entre esta demanda e a Ação Popular 0724894-33.2021.8.02.0001, mantendo integralmente a decisão de fls. 347/367. Intimem-se, conforme determinado às fls. 367, para fins de cumprimento da decisão e prosseguimento das etapas do concurso", disse.

No dia 26, o juiz já havia determinado a anulação da medida que suspende o certame. Para tomar a decisão, o magistrado fez a requisição do inquérito da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), que investiga a suposta fraude no certame.

"A investigação conduzida pelos delegados Gustavo Xavier do Nascimento, Cayo Rodrigues Silva, José Carlos André dos Santos e Lucimerio Barros Campos não aponta para uma disseminação de fraude. Ao contrário, por ora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns infratores com a possibilidade de elevação desse número em face de provas ainda em avaliação", afirma a decisão.

O magistrado ressaltou, ainda, que o percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de aprovados. São 36 candidatos suspeitos. O certame foi aberto em 7 de maio de 2021 e teve etapas anuladas por edital em 29 de outubro do mesmo ano.


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