Com a decisão, a Justiça determina que o Estado mantenha as etapas do concurso já realizadas e as aproveite para o prosseguimento daquelas que estão por vir.
A decisão reforça o pedido da Defensoria de que a penalidade pela suposta fraude, que ainda está sendo investigada, seja imposta de forma individualizada, e que para isso, não se anule as etapas do certamente, jogando "todos na vala comum".
O Concurso da Polícia Militar abriu 60 vagas para oficiais combatentes. O certame teve tanto prova objetiva, como subjetiva. Também já havia sido realizado o teste físico. As próximas etapas consistiriam de avaliação médica e psicológica, além de teste toxicológico e investigação de vida social.
Para pedir o prosseguimento do concurso sem a repetição das etapas já realizadas, a Defensoria Pública criticou a Seplag, alegando que a pasta prejudicou todos os candidatos, em um certame que teve poucos aprovados para o número reduzido de vagas.
"[A Defensoria Pública] Defende que a SEPLAG foi precipitada ao cancelar o concurso, utilizando-se de dados inexistentes/falsos para fundamentar, genericamente, a anulação do certame, prejudicando todos os candidatos, mormente numa seleção com reduzido número de vagas (60 vagas para Oficial PM e 75 aprovados na fase de testes físicos)", consta na decisão judicial.
Outra crítica da defensoria direcionada à Seplag é de que a pasta do executivo estadual anulou as etapas do certame se fundamentando em inquérito policial. No entanto, essa mesma decisão de anular não corresponde às informações trazidas pelas próprias investigações, já que o inquérito "tem prosseguido com a identificação dos fraudadores".
A decisão é da 18ª Vara Cível da Capital após pedido de Tutela Cautelar Antecedente de Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado de Alagoas.