Em meio a campanha nacional de vacinação contra a COVID-19 vários servidores da saúde da capital não se vacinaram. A recusa em tomar a vacina pode resultar em prejuízos para esses servidores. O sindicato que representa os servidores da saúde no município de Maceió orienta os servidores a se vacinarem sob pena de responderem por esse descumprimento.
Alesandro Fernandes vice-Presidente da entidade explica que na recusa injustificada do servidor a se vacinar, o mesmo responde administrativamente. “O servidor da saúde municipal não pode se recusar a se vacinar em virtude da sua função. Não cabe a ele essa escolha, além de ser uma determinação é uma questão de saúde pública, de interesse coletivo e não individual, pois além de garantir a proteção da sua saúde, também protegerá seus companheiros de trabalho e a população que busca o serviço de saúde”, afirma o vice-presidente.
O Ministério Público Estadual já se manifestou recentemente em que os órgãos públicos devem abrir PÁD em desfavor dos servidores que se recusaram a se vacinarem. Segundo Alesandro a SMS já está tomando as providências administrativas cabíveis para resolver essa questão. “A secretária deverá convocar os servidores que ainda não se vacinaram para que justifiquem essa conduta. Caso a justificativa não seja plausível, será dado um prazo para que o mesmo possa resolver essa pendência. Se o servidor insistir no descumprimento será aberto um PAD onde poderá resultar em alguma das penalidades previstas no estatuto do servidor público municipal”, explica Alesandro.
“Orientamos a todos os servidores que ainda não se imunizaram , que busquem um posto de vacinação e tomem sua vacina. É para o bem de todos nós!”, finalizou o vice-presidente do SINDSAUDE