O governador Renan Filho anunciou, na noite desta terça-feira (6), a retomada da vacinação de gestantes e puérperas contra a Covid-19. O pleito de reinclusão desse público na campanha de vacinação contra o novo coronavírus foi atendido pelo Ministério da Saúde, que autorizou a vacinação de grávidas e mulheres com até 45 dias de pós-parto, a partir de 18 anos de idade e independentemente de terem fatores de risco adicional, com os imunizantes CoronaVac e Pfizer.
Em sua publicação, o governador recomendou que as gestantes e puérperas procurem uma das 102 Secretarias Municipais de Saúde para se informarem quando e em quais locais. Ele ressaltou, ainda, a necessidade de que todos retornem aos postos de imunização, na data especificada no cartão de vacinação, para receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
“Solicitamos e tivemos autorização para retomar a vacinação contra a Covid-19 para as gestantes e puérperas alagoanas, que tenham mais de 18 anos. Procurem as Secretarias de Saúde dos seus municípios. Vacine-se, quando chegar a sua vez e tome a 2ª dose”, declarou Renan Filho na publicação.
Orientações – Conforme determinação do Ministério da Saúde (MS), baseada em estudos do Grupo Técnico do Programa Nacional de Imunizações (PNI), as gestantes e puérperas só podem ser vacinadas com os imunobiológicos CoronaVac e Pfizer. Já as vacinas Janssen e AstraZenaca são proibidas para este público-alvo, uma vez que são produzidas pela técnica de vetor viral.
“É importante ressaltar que as gestantes e puérperas que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério, ou seja, 45 dias após o parto, para a administração da segunda dose da vacina. Quanto as gestantes e puérperas que já tenham recebido a primeira dose das vacinas CoronaVac e Pfizer, que não possuem vetor viral, deverão completar o esquema vacinal com o mesmo imunobiológico nos intervalos habituais”, explicou Rafaela Siqueira, assessora do PNI em Alagoas.
Ainda conforme orientações do MS, a vacinação das gestantes e puérperas pode ser realizada em qualquer trimestre da gestação e mediante uma avaliação individualizada, compartilhada entre a gestante e o seu médico. Com isso, será avaliado o risco-benefício, considerando as evidências científicas disponíveis até o momento e, a partir de então, o médico fará uma prescrição, que deve ser apresentada no momento da vacinação, autorizando a gestante ou puérpera a ser imunizada.