O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ingressou na Justiça para que o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, pague indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil para cada uma das duas famílias que tiveram recém-nascidos trocados em 2022.
À época do caso, três meninos, dois deles gêmeos, foram levados para cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva daquele hospital, ficando as mães temporariamente impossibilitadas de contato. Recebidas as altas, a princípio, nada teria levantado suspeita de que um dos gêmeos teria sido levado por outra família.
No entanto, dois anos após, Débora Maria Ferreira Silva, mãe dos gêmeos, ao receber uma foto de uma criança que seria José Bernardo, filho da outra parturiente, surpreendeu-se com a semelhança em relação a um dos seus filhos e resolveu procurar a outra família.
Em comum acordo, exames de DNA foram feitos, constatando que, de fato, o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho havia cometido o erro.
Na ação, os promotores de Justiça Thiago Chacon e Viviane Farias destacam que “a obrigação do hospital era de ter diligência e entregar corretamente as crianças nascidas em seu recinto a seus respectivos pais biológicos”. Para os membros ministeriais é inconcebível transportar a culpa para as genitoras, visto que bebês recém-nascidos não têm características que identifiquem, de imediato, traços familiares.
O Ministério Público ressalta que não se trata de algo simples, mas de gravidade, por se tratar de uma negligência que modificou a história de vida das duas famílias afetando psicologicamente os pais e as crianças já que, com a identificação cientificamente comprovada, os meninos que já haviam criado laços afetivos tiveram de ser levados para lares diferentes tendo que se acostumar com uma nova realidade.
Assim, pede o Ministério Público um reparo por danos morais coletivos às famílias vitimadas, cada uma recebendo o valor de R$ 200 mil, além do pagamento de mais R$ 200 mil a serem destinados a programas de capacitação profissional e modernização dos processos de identificação e segurança de pacientes, assegurando, dessa forma, a efetiva reparação do dano social causado.
*com informações da assessoria.