A Justiça Federal determinou a demolição de um muro de contenção, de um piso e de estruturas anexas construídos irregularmente na Praia de São Bento, em Maragogi, no litoral norte de Alagoas. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal em Alagoas no dia 3 de novembro, também obriga a responsável pela intervenção a recuperar a área degradada e assumir os custos das medidas.
As construções ocupam aproximadamente 49,50 metros quadrados de uma área de uso comum da população, localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
A sentença foi resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2024 pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Lucas Horta. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a permanência das estruturas compromete a vegetação de restinga e impede sua regeneração natural.
Além da demolição, a decisão exige a retirada e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e materiais de construção. Os procedimentos deverão seguir orientações técnicas para evitar que a própria remoção cause novos danos ao ecossistema costeiro.
Recuperação ambiental — A responsável deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente e comprovar o protocolo no processo em até 60 dias, contados da intimação para cumprimento da sentença, sob pena de multa. O plano deverá prever a remoção das estruturas, a destinação dos resíduos, a recomposição da vegetação nativa de restinga e medidas de proteção contra novas intervenções prejudiciais.
A sentença estabelece prazo de 90 dias para a execução da demolição. Já a recuperação ambiental deverá seguir as etapas e o cronograma do PRAD, após sua aprovação pelo órgão competente. O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelos órgãos ambientais, e a Justiça poderá exigir relatórios técnicos para comprovar a execução das medidas.
Caso uma avaliação técnica constate, na fase de cumprimento da sentença, que não é possível recuperar integralmente a área, a responsável também deverá indenizar os danos materiais ambientais que não puderem ser reparados. Nessa hipótese, o valor será definido em etapa posterior do processo e destinado a projetos de recuperação ambiental em Alagoas.
Fiscalizações — A ação do MPF foi fundamentada em documentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL). Em abril de 2018, o ICMBio identificou a construção do muro sem autorização ambiental e lavrou auto de infração.
Uma nova vistoria, em março de 2021, constatou a persistência dos impactos sobre a restinga. A avaliação técnica indicou a necessidade de remover completamente o muro e os materiais de construção, replantar vegetação nativa e proteger a área contra o pisoteio.
Em fevereiro de 2023, a SPU/AL confirmou a permanência da estrutura e identificou a ocupação de aproximadamente 49,50 metros quadrados em área de uso comum do povo, sem possibilidade de regularização. A ordem de demolição está limitada à intervenção irregular identificada no processo.
Texto: Alagoas 24 Horas. Publicado originalmente em Alagoas 24 Horas.

