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Governo Federal regulamenta apoio financeiro a PPPS de Estados e Municípios no âmbito do Novo PAC e do PPI – AMA

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A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 103, de 29 de dezembro de 2025, marca um importante avanço no fortalecimento da infraestrutura de estados, Distrito Federal e municípios. Este novo marco regulatório visa incentivar as Parcerias Público-Privadas (PPP) subnacionais e, ao mesmo tempo, estabelecer normas claras e padronizadas para as transferências obrigatórias de recursos federais destinados a aportes em contratos de PPP firmados por esses entes.

Com o objetivo de impulsionar projetos subnacionais de relevância estratégica, a medida permite que o aporte na fase de investimentos diminua as contraprestações devidas pelos entes. Os recursos para essas ações são provenientes do Orçamento da União, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

 

Critérios de Elegibilidade

Para que um ente subnacional receba o apoio financeiro, o projeto deve, obrigatoriamente, estar qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) ediscriminado como ação do Novo PAC.

As transferências são destinadas exclusivamente ao aporte para investimento, que compreende a execução de obras ou aquisição de bens reversíveis vinculados ao contrato de PPP. O regramento proíbe explicitamente o uso desses recursos para despesas de manutenção e operação do empreendimento.

 

Mecanismos de Segurança e Desembolso

O novo regramento introduz ferramentas para garantir a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos públicos:

  • – Conta Escrow: Os recursos serão depositados em uma conta bancária especial do tipo escrow, aberta em instituição financeira federal. Essa conta é utilizada exclusivamente para o pagamento das despesas de investimento previstas no contrato.
  • – Eventograma: O desembolso seguirá marcos significativos do projeto, detalhados em um instrumento chamado eventograma. Os pagamentos ao parceiro privado são realizados conforme a efetiva execução das etapas de trabalho.
  • – Verificação Independente: Para que o pagamento ocorra, é exigida a emissão de um laudo de verificação técnica, elaborado por um verificador independente ou órgão regulador, atestando que a obra ou serviço foi realmente entregue conforme o contratado.
  • – Limites de liberação de recursos da União:O montante transferido pela União não poderá exceder 80% do valor total dos investimentos identificados no contrato de PPP. Para aportes inferiores a R$50 milhões o repasse da União se dará em parcela única em até 30 dias após a assinatura do contrato de PPP. Já para os aportes superiores a R$50 milhões, a liberação ocorrerá em parcelas, sendo a primeira limitada a esse valor e as demais a 15% do total.

 

Transparência e Gestão

A operacionalização de todos os atos — desde a celebração até a prestação de contas — deverá ser realizada obrigatoriamente no sistema Transferegov.br. O ente subnacional (recebedor) mantém a responsabilidade integral pela condução do processo licitatório, pela gestão e pela fiscalização do contrato de PPP.

Além disso, os contratos de PPP devem conter cláusula expressa que isenta a União de qualquer responsabilidade sobre as obrigações contratuais entre o poder concedente subnacional e a concessionária.



Fonte: AMA

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