Crueldade na Ponta Verde: Casal é denunciado pela morte da gata Camila Regina

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por intermédio da 56ª Promotoria de Justiça da Capital, ofereceu denúncia à Justiça e requereu a decretação da prisão preventiva de um homem e uma mulher nesta sexta-feira, 30.

A dupla responde formalmente pelas acusações de envolvimento direto nos atos de maus-tratos que culminaram na morte cruel da gata comunitária “Camila Regina”, em um caso registrado no dia 29 de agosto deste ano, no interior de uma academia no bairro da Ponta Verde.

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A peça acusatória, já encaminhada à 10ª Vara Criminal da Capital, toma como base o inquérito policial que reuniu laudos técnicos e gravações das câmeras de circuito interno de segurança da academia.

As imagens registraram com precisão as agressões sofridas pelo felino, que costumava frequentar o estabelecimento e recebia cuidados e alimentos fornecidos por frequentadores do local.

Conforme os detalhes expostos na denúncia formulada pela promotora de Justiça Amélia Adriana de Carvalho Campelo, os acusados cometeram atos de extrema violência. O felino foi enclausurado no interior de um saco plástico vedado, sofrendo um severo processo de asfixia.

Na sequência, o homem desferiu golpes contundentes e pisou repetidas vezes sobre o corpo do animal imobilizado. A sessão de agressões estendeu-se por quase cinco minutos, submetendo a gata a intenso sofrimento antes de sua morte.

A acusação aponta ainda que, logo após o ato violento, a mulher indicada como mandante recolheu a sacola plástica contendo o cadáver do animal e deixou as dependências da academia.

Diante da gravidade concreta do episódio e da comoção gerada, o MPAL solicitou a abertura de ação penal pública contra os envolvidos, requerendo o cumprimento da prisão preventiva de ambos para resguardar a ordem pública.

“Requeremos o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal contra ambos: o homem apontado como executor das agressões e a mulher indicada como mandante do crime, para que respondam pelas condutas previstas no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 e no artigo 29 do Código Penal”, afirmou a promotora de Justiça Amélia Adriana Campelo.

Texto: Alagoas 24 Horas. Publicado originalmente em Alagoas 24 Horas.

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