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CNM avalia impacto das mudanças de coeficiente do FPM com nova estimativa do IBGE – AMA

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Cerca de 37% dos Municípios tiveram diminuição de população. O dado faz parte de um levantamento elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para avaliar o impacto das mudanças de coeficiente no Fundo de Participação de Municípios (FPM) a partir da divulgação da Portaria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com as novas estimativas populacionais para 2026.

A análise é fundamental para que os gestores municipais possam planejar, especialmente em relação ao FPM, que é a principal fonte de receita de dois a cada três Municípios. De acordo com a publicação do IBGE, 2.082 Municípios tiveram diminuição de população e Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo foram os Estados mais impactados.

A CNM lembra que a entidade tem atuado em relação ao tema em Brasília e explica que a publicação das estimativas populacionais no Diário Oficial da União (DOU) é a primeira etapa para a publicação dos novos coeficientes do FPM, que serão calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no decorrer deste segundo semestre. É importante destacar que o Fundo tem caráter distributivo dentro dos Estados, ou seja, o ganho de um grupo de Municípios representa a perda de outro grupo de Municípios.

As atualizações das estimativas populacionais de 2025 afetarão propriamente o FPM caso os acréscimos levem os Municípios a mudarem de faixa populacional. Em análise preliminar, das mais de 2 mil cidades que perderam população, somente 17 terão essa perda convertida em queda de coeficiente. Das 3.388 cidades que ganharam população, apenas 68 converterão esse ganho em aumento de quotas.

É importante ainda salientar que essa perda equivalerá a 30% do valor da quota que foi perdida. Ou seja, um Município que cairá de 0.8 para 0.6 na verdade cairá de 0.8 para 0.74 (30% da perda da quota de 0.2). Isso é fruto da atuação da CNM para que os Entes locais não tivessem que suportar o impacto nos cofres públicos.

A CNM explica que o gestor público, interessado no volume de repasses a se receber em 2026, deverá levar em consideração não apenas a variação do seu coeficiente entre 2025 e 2026, mas também se a sua proporção de quotas dentro do Estado aumentou ou diminuiu.

Orientações jurídicas 
Em caso de inconformidade com a estimativa pode o Município enviar recurso administrativo no e-mail contestacao@ibge.gov.br. O recurso deve ser proposto no prazo de 10 dias da divulgação oficial, contado nos termos da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e pode se basear em dados indicativos que demonstram o aumento populacional, como por exemplo: censo escolar, população votante, cadastros de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), número de ligações da rede elétrica e de água, registros de nascimento e óbitos, por exemplo.

 



Fonte: AMA

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