Foi publicada nesta semana a Lei 15.276/2025, que busca garantir abastecimento de água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas nas unidades de ensino. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a relevância da nova legislação, mas alerta que sua efetivação depende de financiamento adequado.
Destaca-se que a normativa se insere no contexto da Lei 11.445/2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico, reforçando a universalização do acesso e a prestação adequada dos serviços, sem distinção entre áreas urbanas e rurais ou entre equipamentos públicos, como instituições de ensino.
A Constituição Federal, em seu art. 23, determina que a promoção de melhorias no saneamento básico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso reforça a necessidade de responsabilidade compartilhada, fortalecimento do pacto federativo e suporte contínuo aos Municípios.
Contudo, a CNM destaca que o Programa Dinheiro Direto na Escolas – Água e Campo (PDDE Água e Campo), responsável por apoiar ações de abastecimento e tratamento de água nas escolas, permanece com valores insuficientes diante dos custos reais de perfuração de poços, instalação de cisternas, manutenção de sistemas e adequações de infraestrutura.
Os déficits apresentados no relatório do Senado evidenciam um problema estrutural, sobretudo nos Municípios de pequeno porte, que enfrentam limitações para financiar obras, operar sistemas e garantir manutenção, mesmo quando inseridos em modelos de prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico. Sem recursos suficientes e assistência técnica permanente, o cumprimento das responsabilidades legais fica comprometido.
A Lei também incentiva o uso de tecnologias alternativas, como a captação de água da chuva. A CNM ressalta, porém, que sua implementação não é imediata: sistemas desse tipo exigem projetos técnicos adequados, operação contínua, manutenção regular e infraestrutura compatível com as condições de cada escola e com o regime de chuvas de cada região. Além disso, devem atender às exigências regulatórias, assegurando que o tratamento da água cumpra os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria GM/MS 888/2021.
Somam-se a isso a defasagem dos repasses, a complexidade técnica das exigências e a realidade das escolas rurais e de pequeno porte, que impõem desafios adicionais aos gestores municipais, frequentemente obrigados a assumir despesas além de sua capacidade orçamentária.
Nesse cenário, a Confederação reforça que, para que a nova Lei seja viável, é indispensável ampliar recursos, atualizar valores, garantir assistência técnica contínua e fortalecer o pacto federativo, evitando que mais uma obrigação recaia sobre Municípios sem o devido suporte financeiro.
Fonte: AMA


