O Senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022. A proposta cria o Código de Defesa dos Contribuintes e estabelece regras mais rígidas para os chamados devedores contumazes. Entre os pontos positivos para os Entes locais, o destaque da matéria está a preservação da autonomia municipal na definição dos critérios para caracterização do devedor contumaz, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, intencional e reiterada do pagamento do tributo.
O Senado rejeitou a ideia de impor um valor único nacional, reconhecendo que cada ente federativo pode editar sua própria lei. Além disso, o substitutivo não fixou prazos engessados para que Estados e Municípios adaptem suas legislações, permitindo uma regulamentação gradual e mais adequada à realidade dos pequenos Municípios.
Outro avanço foi a redação sobre autorregularização, que agora passa a depender de lei específica. Isso permite mais segurança jurídica, bem como o ajuste em dispositivos de informação e transparência que reduziram a imposição de obrigações desproporcionais aos Entes locais. A redação aprovada prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Devedores Contumazes (CNDC) com a sua gestão pelo governo federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta os avanços em relação ao texto original, com mais segurança jurídica. No entanto, destaca que a matéria mantém alguns instrumentos centralizados na União. Dessa forma, a Confederação estará atenta a fim de garantir que a legislação final não comprometa a autonomia dos Municípios e nem imponha custos administrativos excessivos às prefeituras.
Foto: Agência Senado
Fonte: AMA