A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre normas e prazos para habilitação ao cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) e cumprimento das condicionalidades para o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2027. A entidade detalha importantes orientações que devem ser seguidas pelas prefeituras.
VAAT 2027
As informações contábeis, orçamentárias e fiscais, relativas ao exercício de 2025, devem ser inseridas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Ministério da Educação (MEC), e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Ministério da Fazenda, até 31 de agosto de 2026, conforme prazo fixado no art. 13, §5º, da Lei 14.113/2020 — condição obrigatória para o cálculo do VAAT.
Vale destacar que sem essa habilitação os Entes federados não concorrem a receber a complementação-VAAT da União ao Fundeb. Segundo levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) feito no dia 21 de julho, 164 Municípios ainda estão inabilitados para 2027, conforme a lista dos entes com pendências.
VAAR 2027
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) divulgou as metodologias para aferição do cumprimento das condicionalidades para o VAAR 2027: as condicionalidades I, IV e V pela Resolução CIF 24/2026, e as condicionalidades II e III pela Resolução CIF 25/2026.
O cumprimento das condicionalidades I (escolha dos gestores escolares por critérios técnicos) e V (referenciais curriculares alinhados à BNCC) deve ser comprovado por Estados, Distrito Federal e Municípios e da condicionalidade V (ICMS Educacional) somente pelos Estados.
A Resolução CIF 24/2026 aprova as seguintes regras para o cumprimento dessas três condicionalidades ao VAAR 2027:
Condicionalidade I: permite reaproveitar dados já cadastrados, mas a CNM alerta para risco de diligências em caso de desproporção entre diretores informados no Simec e dados do Censo Escolar;
Condicionalidade IV: importante destacar que a inabilitação do Estado gera inabilitação automática de seus Municípios;
Condicionalidade V: exige apresentação de referenciais curriculares alinhados à Computação na Educação Básica – Complementação à BNCC, redes já habilitadas em 2025 estão dispensadas de comprovar novamente.
O cumprimento dessas três condicionalidades deve ser comprovado por meio da inserção de informações e documentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – Simec, do MEC, também até 31 de agosto de 2026, prazo fixado pela CIF.
As condicionalidades II (mínimo de 80% de participação dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e III (redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais) são calculadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de acordo com as metodologias fixadas na Resolução CIF 25/2026:
Condicionalidade II: exige mínimo de 80% de participação no Saeb 2025, em cada ano escolar avaliado (5º e 9º ano do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio), considerando os anos escolares efetivamente existentes em cada rede de ensino, com habilitação automática em casos de calamidade, extravio de materiais ou escolas indígenas sem a Língua Portuguesa como primeira língua;
Condicionalidade III: para o VAAR 2027, serão considerados os resultados do Saeb 2023 e 2025, em Língua Portuguesa e Matemática, e as informações coletadas nos questionários dos estudantes relativas ao Nível Socioeconômico (NSE) e raça/cor. As redes serão habilitadas quando aumentar ou for mantida estável a proporção de estudantes pretos, pardos e indígenas (PPIs) e do grupo com mais baixo NSE com desempenho em nível adequado entre esses dois ciclos do Saeb; serão automaticamente habilitadas redes de ensino que, por alguma razão, não possuírem dados para cálculo da redução das desigualdades educacionais; por exemplo, não participam do Saeb, pois só possuem matrículas na educação infantil, ou com menos de 10 estudantes participantes em qualquer um dos dois ciclos do Saeb.
Importante
A Resolução CIF 25/2026 também aprova a metodologia de cálculo dos indicadores de atendimento e aprendizagem para complementação-VAAR do Fundeb 2027, o que trataremos em outra matéria.
Por fim, a CNM alerta que ser habilitado não implica necessariamente ser beneficiado, tanto em relação à complementação-VAAT quanto à complementação-VAAR da União ao Fundeb. No VAAT, uma vez habilitadas, receberão complementação da União as redes cujo VAAT com recursos próprios e, se for o caso, após a complementação-VAAF, for inferior ao VAAT-Mínimo definido nacionalmente.
No VAAR, receberão complementação da União, as redes que, cumpridas as cinco condicionalidades, apresentarem melhoria de atendimento e/ou melhoria de aprendizagem com redução de desigualdades por NSE e raça/cor dos estudantes.
Fonte: AMA


