A portaria SPU/MGI Nº 1.402/2026 atualiza algumas áreas da União elegíveis a receber recursos em apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A normativa traz a lista dos núcleos urbanos informais e respectivos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que mais Municípios sejam incluídos e ressalta dicas fundamentais aos gestores.
Por meio da adesão do Município correspondente, Estado ou consórcio público intermunicipal, os locais listados são elegíveis a receber recursos em apoio à sua regularização. Nessa portaria são listados apenas 48 Municípios, de acordo com a anterior portaria interministerial MCID/MGI nº 5, de 3 de novembro de 2025, com detalhes para a abrangência desse recurso específico, critérios e composição de investimentos, que devem ser consultados com atenção.
Aos gestores municipais, a CNM recomenda que as equipes conheçam bem as portarias antes de realizar a adesão, observando principalmente os valores limites por lote (R$ 1.413,00). Também é necessário observar as possibilidades de utilização do recurso – caso não seja o suficiente para efetivar a regularização, o ente que realizou a adesão deve se responsabilizar por eventuais complementações de investimento ou implantação da infraestrutura.
A CNM defende que recursos em apoio aos Entes municipais para regularização fundiária sejam mais diversificados, contínuos e abrangentes, considerando a complexidade e altos custos para a consolidação da Reurb. Além do ajuste dos recursos, a entidade ressalta a necessidade de uma maior inclusão de Municípios, pois a efetivação da Regularização Fundiária ainda é um desafio enfrentado em diversas regiões do país, independente do porte.
Aos Municípios ou consórcios que tenham interesse, a adesão deve ser feita pela plataforma TransfereGov.br. As documentações necessárias e anexos também podem ser acessadas no mesmo site, pelo programa de código 5600020250034 para as propostas apresentadas no exercício de 2025; ou no Programa 5600020260025, para apresentar propostas no exercício de 2026, atualizado pela Portaria MCID/MGI Nº 1/2026.
Embora o prazo limite de envio que consta na portaria seja de 15 dias após sua publicação, a indisponibilidade imediata do programa na plataforma impediu o cumprimento da norma. Portanto, após a CNM consultar o órgão, o sistema foi liberado nesta quarta-feira, 1º de abril, com prazo final para o envio prorrogado para o dia 30/04.
Atuação da Entidade
Em publicação recente, a CNM orienta os Municípios sobre como mapear esses bens e acessar os repasses e políticas públicas previstos em Lei. Também são identificados gargalos na gestão desses imóveis, mostra o panorama de repasses já realizados aos Municípios e traz recomendações para ampliar o uso desse patrimônio em políticas públicas locais.
Livro – Consórcios públicos na área de planejamento urbano e regularização fundiária urbana: apresenta recomendações de marcos regulatórios e auxilia na estruturação de consórcios públicos para atuar em gestão urbana. Também, apresenta iniciativas inspiradoras dos consórcios que estão implementando a atualização de planos diretores, de habitação, entre outros.
Capacitações – Conexão CNM
A CNM promove treinamentos para gestores em formatos presenciais e virtuais. Confira a agenda da área de Planejamento Territorial e Habitação e participe:
Mentoria: no dia 16 de abril, de forma online, será o início da trilha sobre Licenciamento Urbanístico Municipal.
Imersão: nos dias 23 e 24 de abril, a equipe da CNM estará de forma presencial em Criciúma (SC) para uma capacitação sobre Regularização Fundiária Urbana e programas de habitação.
Fonte: AMA


