A publicação da Portaria Conjunta STN/SOF 2, de 13 de março de 2026, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de março, promove alterações relevantes na estrutura de classificação das receitas públicas, com efeitos já a partir do exercício de 2026. A medida altera o Anexo I da Portaria Conjunta STN/SOF 163/2001, norma basilar da padronização contábil no setor público brasileiro.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de novos códigos de natureza da receita, com ênfase para o registro do “1.1.1.6.00.0.0 – Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS) instituídos após a EC 132/2023”, evidenciando os primeiros reflexos operacionais da reforma tributária sobre o sistema contábil e orçamentário. Também foi incluído código específico para “1.7.3.3.00.0.0 – Participação nas Receitas dos Municípios”, o que pode impactar diretamente a forma como os Entes locais registram e acompanham suas transferências constitucionais.
Quanto à criação de classificações de receitas em questão, registou-se que a proposta foi colocada em discussão da 39ª Reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), realizada em outubro de 2025.
Nesse cenário, a criação da rubrica 1.1.1.6.00.0.0 – Imposto sobre Bens e/ou Serviços instituídos após a EC 132/2023 tem o objetivo de registrar a arrecadação da receita orçamentária de IBS por Estados, DF e Municípios, cujo detalhamento ainda será avaliado no subgrupo da CTCONF. Em relação à Natureza de Receita 1.7.3.3.00.0.0 – Participação nas Receitas dos Municípios, será utilizada para registros das receitas pelo Comitê Gestor, conforme documento disponível na 39ª CTCONF – 22 e 23 de outubro de 2025. — Tesouro Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para os desafios práticos decorrentes das alterações promovidas na classificação das Receitas Orçamentárias para atendimento à implementação da Reforma Tributária.
Fonte: AMA


