A Justiça Federal em Alagoas condenou uma empresa e sua administradora por crimes ambientais causados pela destruição e pelo aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú, dentro do Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro. A sentença, proferida em 14 de outubro de 2026 pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, acolheu a denúncia ajuizada em fevereiro pelo procurador da República Érico Gomes, do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão responsabiliza as rés por causar danos a uma unidade de conservação e impedir a regeneração natural da vegetação nativa na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita.
As intervenções criminosas ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, nos fundos de dois lotes particulares voltados para festas e eventos. O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) chegou a autuar e embargar o local após flagrar a construção irregular de um deck. Mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa continuou executando serviços de terraplanagem, deposição de entulhos e movimentação de pedras sobre a vegetação nativa.
A Perícia Criminal Federal constatou que o aterro destruiu habitats da fauna silvestre, elevou o risco de erosão na margem da laguna e bloqueou o renascimento do ecossistema.
Para tentar escapar da condenação, a defesa argumentou que realizou o plantio de grama e de plantas ornamentais na área. O magistrado, no entanto, rejeitou a alegação expressamente, decidindo que a substituição de plantas nativas por jardinagem artificial não restaura as funções ecológicas essenciais do ecossistema.
A Justiça fixou as seguintes sanções:
- Pessoa Jurídica (Empresa): Pagamento de 150 dias-multa e elaboração/execução obrigatória de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) junto ao IMA/AL. O plano exige a remoção de todo o aterro e entulho. O descumprimento pode paralisar as atividades da empresa.
- Administradora: Condenação a um ano e nove meses de reclusão e sete meses e 25 dias de detenção em regime aberto, mais multa. As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços comunitários em entidades de proteção ambiental e proibição de frequentar determinados locais.
A atuação do MPF não parou no processo criminal. Em agosto deste ano, o procurador Érico Gomes ingressou com uma ação civil pública contra os proprietários dos terrenos para exigir a recuperação da área e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de proibir novas intervenções sem licença prévia.
Como a sentença criminal admitiu a continuidade da reparação cível, o processo segue tramitando na 2ª Vara Federal em Alagoas. A decisão de primeira instância do processo criminal (nº 0006566-34.2026.4.05.8000) ainda cabe recurso.
Texto: Alagoas 24 Horas. Publicado originalmente em Alagoas 24 Horas.

