Justiça por Amanda: Feminicida é condenado a quase 50 anos de prisão em Maceió

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) obteve uma importante vitória na luta contra a violência de gênero nesta terça-feira (3). O Conselho de Sentença da 9ª Vara da Capital, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no bairro do Barro Duro, acolheu integralmente a tese do MPAL e condenou Mário Santana da Silva a 46 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio da ex-companheira Maria Amanda Farias dos Santos, de 26 anos.

A acusação, conduzida pela promotora de Justiça Adilza Freitas, sustentou a denúncia pelas qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio. Além disso, o Conselho de Sentença considerou as causas de aumento de pena pelo fato de a vítima estar gestante e o crime ter sido cometido na presença de seus descendentes. Amanda era moradora do bairro da Levada e deixou três filhos — dois deles (uma menina de 2 anos e um menino de 9) frutos do relacionamento com o próprio agressor.

O crime ocorreu na residência da avó materna do réu, localizada na Rua Lafaiete Pacheco, no bairro da Ponta da Terra, próximo à Unidade Básica de Saúde Oswaldo Brandão Vilela. Na ocasião, a vítima havia ido ao local para que os filhos vissem o pai. No entanto, o réu a atraiu de forma insistente para o imóvel e, após uma discussão, desferiu mais de 20 facadas contra ela utilizando uma faca de cozinha, que chegou a quebrar devido à violência dos golpes. Maria Amanda possuía uma medida protetiva contra o ex-companheiro, de quem estava separada desde abril daquele ano.

Após esfaquear a vítima, Mário fugiu do local a pé, mas acabou localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar enquanto caminhava pela rodovia AL-101 Sul, em direção a Marechal Deodoro, trajando roupas sujas de sangue e apresentando escoriações no rosto e sinais de embriaguez. À época da prisão, ele confessou o crime na Central de Flagrantes.

Para a promotora de Justiça Adilza Freitas, dar voz às vítimas e garantir o cumprimento da lei é fundamental para combater a brutalidade de crimes motivados pela não aceitação do término do relacionamento:

“O crime de feminicídio é crime de ódio e geralmente executam com requinte de crueldade. Não basta matar, sentem necessidade de deixar rosto e mamas da vítima triturados com reiterados golpes. A execução ocorre após a mulher por fim ao relacionamento. A mulher deve ficar atenta quando terminar a relação. Não confiar”, afirmou a promotora.

Ao término do julgamento, a representante do MPAL concluiu com uma reflexão sobre a conduta possessiva dos agressores:

“Devemos sempre fazer a pergunta: ‘ele matou porque ela existia ou matou porque ela não quis existir sem ele?’.”

Texto: Alagoas 24 Horas. Publicado originalmente em Alagoas 24 Horas.

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