Há previsão que “do total de vagas ofertadas e das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso, por cargo, 20% serão providas na forma da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que trata das cotas para candidatos negros.
Sobre as vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), o edital também traz o item 5 para assegurar às PCDs o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com as outras pessoas candidatas no concurso “para o provimento de cargos efetivos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições previstas no cargo”.
A seleção terá duas etapas, sendo a primeira prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda, prova prática, eliminatória e classificatória para cargos específicos.
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