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15/02/2024 às 19h10min - Atualizada em 15/02/2024 às 19h10min

Sikêra Jr. terá que pagar 20 mil após chamar Uber de estuprador

O motorista foi difamado como “vagabundo” e “estuprador” durante a transmissão do programa Alerta Nacional

Por Gazetaweb
O advogado da vítima diz que a reportagem causou um dano efetivo ao motorista

O apresentador Sikêra Jr. foi sentenciado pelo tribunal paulista a pagar uma compensação de R$ 20 mil a um motorista do aplicativo Uber que foi difamado como “vagabundo” e “estuprador” durante a transmissão do programa Alerta Nacional, então veiculado pela RedeTV.

No ano de 2022, uma passageira ficou apreensiva quando, ao iniciar a corrida, o motorista fechou os vidros do veículo e aplicou álcool em gel nas mãos.

A passageira, temendo ser vítima de algum produto químico, entrou em pânico, começou a gritar e bater no vidro, o que levou o motorista a parar o carro e permitir que ela saísse correndo.

A mulher registrou um boletim de ocorrência, e o motorista foi levado à delegacia, onde prestou depoimento antes de ser liberado. O incidente foi posteriormente abordado em uma reportagem no programa Alerta Nacional:

De acordo com o processo judicial, antes mesmo de saber o resultado das investigações, Sikêra Jr. exibiu a imagem do motorista e concluiu:

“Imagine um vagabundo com um carro na mão com uma cliente atrás, celular bom, bolsa, a mulher bonita dentro da jaulinha dele (…) Chegou de carro de aplicativo todo apagado, isso é carro de bandido, de assaltante, de estuprador”, afirmou. “Vai estuprar, matar, fazer o que quiser.”

A investigação foi arquivada depois que o Ministério Público considerou não ter havido qualquer conduta ilícita por parte do motorista. Um laudo pericial mostrou que o produto era mesmo álcool em gel.

Na sentença em que condenou Sikêra e a RedeTV!, a juíza Raquel Machado de Andrade disse que a reportagem causou um dano efetivo ao motorista ao lhe impor uma “culpa ilicitamente presumida”.

A decisão judicial não apenas impôs uma indenização de R$ 20 mil (montante sujeito a correção por juros e atualização monetária), mas também ordenou a divulgação de uma nota de retratação, na qual deverá constar o resultado da perícia e o arquivamento do caso.

Vale ressaltar que tanto o apresentador quanto a emissora possuem o direito de recorrer da sentença.

Sikêra, em sua declaração perante a Justiça, argumentou que desempenha um papel de grande relevância e interesse público. Ele reiterou que não cometeu qualquer ato ilícito, destacando que a reportagem se baseou no boletim de ocorrência registrado pela passageira e nas imagens capturadas no ambiente da delegacia.

Ele declarou no processo que a notícia qualificava o motorista apenas como “suspeito” e que os comentários proferidos observaram “o exercício regular da livre manifestação do pensamento”.

Segundo Sikêra, tudo foi feito com “ética e zelo profissional”.

A emissora disse à Justiça não ter responsabilidade sobre as ações que Sikêra Jr improvisava no estúdio e que o “extinto programa Alerta Nacional” era realizado por uma produtora independente.

Afirmou não que não tinha ingerência sobre o “conteúdo ao vivo” da atração, contribuindo apenas com o espaço na grade e as reportagens externas, bem como a coordenação editorial.

Disse ainda que a reportagem em nenhum momento foi assertiva, tendo noticiado apenas a condição de “suspeito” do motorista.

“A cobertura jornalística se deu de modo legítimo, sem excessos, homenageando-se o direito à informação, assim como a liberdade de imprensa de expressão”, declarou a emissora.

“Se algum mal foi causado ao autor [do processo], os danos são de responsabilidade da tal passageira que fez a imputação dita injusta ou ilegal, não das autoridades policiais, nem da matéria jornalística que apenas retratou os fatos com fidelidade.”

A RedeTV! demitiu o apresentador em abril do ano passado.


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