Respeitar a relação entre a dívida pública e sua capacidade de pagamento de despesas, mediante a certificação de receitas, é princípio básico exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para Estados e Municípios.
Aprovava pelo Congresso Nacional, a lei foi sancionada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 2000.
Governante que descumpre a lei está sujeito a responder criminalmente por improbidade administrativa e, portanto, sofrer até a perda de mandato.
Isso não aconteceu com Jair Bolsonaro (PL), o presidente que, na ânsia eleitoreira no ano passado, tripudiou da lei, explodiu o teto de gastos e ainda criou mecanismos para atrair votos que golpearam gravemente Estados e municípios.
A repercussão desse roteiro vê-se agora com o Estado de Alagoas, por exemplo. Na corrida alucinada para atarir o voto do eleitor e se manter no poder, Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194, exatamente aquela que impôs normas para os Estados sobre os combustíveis.
Proposta, inicialmente, pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP), a lei limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Resultado: Causou ao governo do Estado, em 2022, segundo dados da Secretaria da Fazenda, uma perda de arrecadação superior a R$ 700 milhões.
O pior de tudo é que, até agora, quem vai pagando o pato é o funcionalismo público que não terá reajuste este ano, diante do impedimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isso por que com a perda de receita imposta pela lei, o Estado, que no ano anterior respondia pelo índice de comprometimento 40,9% da Receita Corrente Líquida (RCL), se resolver conceder reajuste salarial este ano — sem os recursos perdidos devido à Lei Complementar do governo Bolsonaro —, o índice pulará para 51,37%, ultrapassando em 2,37 pontos percentuais o limite estipulado pela LRL.
Mas, o pior dos quadros para o governador Paulo Dantas – agora em um mato sem cachorros – é que hoje, mesmo sem o reajuste salarial, o comprometimento da receita com as despesas de pessoal chega a 49,37%. Portanto, acima da famigerada lei, que estabelece o limite de 49%.
Ou seja, no caso específico, aqueles R$ 700 milhões de perdas, desde os interesses nada republicanos de Bolsonaro, trouxe o caos para o servidor público em Alagoas e em outros Estados também.
Para Paulo Dantas, uma herança maldita.
Fonte: eassim.com.br