O Ministério Público de Alagoas (MPAL) decidiu instaurar inquérito civil para apurar denúncia de acumulação irregular de cargos públicos. De acordo com portaria publicada nesta quinta-feira, 1º de dezembro, um servidor estaria acumulando indevidamente cargos públicos em diversas prefeituras municipais de Alagoas, o que é proibido pela Constituição Federal de 1988.
O promotor de Justiça Rodrigo Soares da Silva pondera que a Constituição Federal é bem clara ao proibir a acumulação remunerada de dois cargos públicos, admitindo-se apenas algumas exceções. Ele também destaca o papel do Ministério Público em zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública.
“Estamos apurando o caso e temos os mecanismos necessários a essa apuração. Já conseguimos identificar indícios de tal prática no presente caso. Caso se comprove tal situação, estaremos diante de uma situação completamente absurda e o Ministério Público irá responsabilizar judicialmente não somente o indivíduo que está acumulando ilegalmente os cargos públicos, mas também os que contribuíram para que tais atos, que configuram improbidade administrativa, viessem a ocorrer”, afirma o promotor.
Entenda
São três as hipóteses em que é possível a acumulação de cargos no serviço público: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação só é possível caso o horário dos dois serviços seja compatível.