24/10/2022 às 20h24min - Atualizada em 24/10/2022 às 20h24min
STF determina retorno do governador Paulo Dantas
Argumentos de que afastamento prejudicava a eleição foram aceitos pelo Supremo
Assessoria Paulo Dantas
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (24) o afastamento judicial do governador Paulo Dantas (MDB). A determinação consta em duas decisões diferentes assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ambas bem fundamentadas e confirmando os argumentos da defesa, de que a investigação não poderia ter gerado uma medida cautelar, pois prejudicava diretamente o andamento do processo eleitoral em Alagoas.
O governador Paulo Dantas comemorou a volta enfatizando que a verdade sempre vence. Para ele, o devido processo legal foi reestabelecido e que após o período eleitoral terá tempo para se defender das infundadas acusações. Paulo ainda agradeceu ao vice José Wanderley, que manteve o ritmo de trabalho que o alagoano se acostumou a ter, "sem deixar que nada pare em Alagoas". "Retorno ao cargo que nunca deveria ter sido tirado de mim. Aqui é campanha de verdade", anunciou.
Como o afastamento foi decidido pelo STJ entre o primeiro e o segundo turno das eleições —— e Paulo Dantas concorre à reeleição — , os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral. Os ministros decidiram em três processos: ADPF 1.017, apresentada pelo PSB e de relatoria do ministro Gilmar Mendes; e Reclamação 56.518 e HC 221.528, ambos apresentados pelo governador e de relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso.
Ele aceitou o pedido feito pelo advogado Cristiano Zanin, apontando inconsistências no processo que culminou com o afastamento, apontando os mesmos argumentos que o governador vinha apresentando desde a decisão do STJ. "Deve-se considerar, ainda, que o afastamento cautelar do Governador se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas, e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum", destacou.
Para o ministro, o Poder Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa. "Há inequívoco perigo na demora, por três razões: pela proximidade do pleito eleitoral, em que o investigado concorre ao cargo de Governador; pelo fato de que a decisão cautelar de afastamento do cargo de Governador em exercício se estenderia até o fim de seu mandato; e pelo risco de prosseguimento das investigações em instância cuja competência foi firmada em aparente contrariedade ao precedente deste Tribunal", afirmou.
Já o ministro Gilmar Mendes aceitou a Arguição de Preceito Fundamental movida pelo PSB que apontou que um candidato não poderia ser afastado de um cargo faltando 15 dias para eleições, e que isso não pode ser utilizado com o objetivo de interferir no processo eleitoral. "Assentar que a imunidade eleitoral prevista no artigo 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral", afirmou.