13/05/2022 às 10h50min - Atualizada em 13/05/2022 às 10h50min
STF tem três votos favoráveis para manter eleição para governo-tampão no domingo
Constam os votos do ministro Gilmar Mendes (relator) e dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, que seguiram os argumentos apresentados pela relatoria da ação
Por Gazetaweb
STF tem três votos favoráveis para manter eleição para governo-tampão no domingo Os três votos apresentados até as 10h desta sexta-feira (13), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), são favoráveis para manter a eleição indireta de governador e vice-governador de Alagoas no próximo domingo (15).
Constam os votos do ministro Gilmar Mendes (relator) e dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, que seguiram os argumentos apresentados pela relatoria da ação.
Na verdade, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, praticamente reproduziu, no voto que proferiu, a liminar que ele mesmo concedeu na semana passada, na qual estabelecia que o registro e a votação dos candidatos deveriam ser realizados em chapa única, que o edital seguisse os preceitos constitucionais e que as inscrições para o pleito fossem reabertas observando os termos previstos na decisão. Como as mudanças já foram implementadas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no edital que foi divulgado esta semana, no entendimento destes três ministros não haveria obstáculo, portanto, para que a escolha do governador-tampão e do vice ocorresse neste fim de semana.
Ao fim do voto, Mendes ainda declarou prejudicado, por decorrência lógica, o agravo regimental ingressado pelo Partido Progressistas (PP), que pedia, dentre outros pontos, a reconsideração da decisão do relator, sob a alegação de que os prazos estabelecidos pelo Poder Legislativo para as inscrições dos candidatos era muito curto, inviabilizando as formações das chapas.
“Não merecem acolhimento os argumentos de que os prazos de impugnação e de defesa das candidaturas seriam insuficientes. Conforme previsto na Lei Estadual 8.576/2022 e no edital de convocação, referidos prazos serão de 48 horas e 24 horas, respectivamente. Esses prazos foram reputados legítimos e razoáveis pela decisão cautelar ora submetida a referendo”, frisou o ministro-relator.