Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra um ente público. Há dois regimes para o pagamento do direito: especial e geral, ambos os valores saem do crédito do ente público.
O regime especial está relacionado a entes públicos que tenham dívidas em atraso. É formada uma lista de credores e o município repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação do precatório. Já o regime geral tem o precatório escrito para pagamento no ano seguinte.
Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe à Presidência do Judiciário Estadual a administração, controle e partilha de recursos encaminhados pelas entidades públicas para pagamento de precatórios, em regime especial.
*Com Tribunal de Justiça