Antes, a isenção ocorria por tempo de uso, sendo 15 anos ou mais de fabricação. Desde que a Lei Nº 7745/2015 alterou a legislação geral do IPVA (Lei nº 6.555/2004), o critério ficou limitado ao ano de fabricação.
Além disso, também são isentos do IPVA, os veículos automotores para uso por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, observadas as condições previstas em regulamento.
*Com informações da assessoria