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21/01/2022 às 13h13min - Atualizada em 21/01/2022 às 13h13min

Justiça diz não ao 13º da Câmara de Maceió e mostra que não existiram ‘notícias sensacionalistas’

Por Blog do Kléverson Levy

Caro leitores, estão lembrados da novela que envolveu a Câmara Municipal de Maceió (CMM) no pedido da inconstitucionalidade da resolução para cassar e cancelar a criação do 13° via resolução?

Pois bem!

O juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, acatou o pedido feito na Ação Popular impetrada pelos advogados Othoniel Pinheiro, Welton Roberto, José Carlos Fernandes e Sandra Barbosa Gomes para suspender os efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2022.

Na decisão, o magistrado entendeu que “a resolução vai de encontro ao princípio da legalidade” e determinou que sejam suspensos os efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da CMM.

Isso prova o contrário da justificativa do procurador-geral da Casa Mário de Guimarães, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, e também do subprocurador, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, que apontavam a ‘legalidade’ do 13 salário e ‘inviabilizava a Ação Popular proposta pelos autores’.


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