Para a Defensoria Pública, a repetição das etapas, antes da conclusão das investigações, pode tornar a situação atual ainda pior, caso o inquérito confirme o relatório preliminar do Cebraspe e as investigações iniciais, no sentido de possível delimitação dos fraudadores para alguns cargos.
“Não se discute a existência de fraude. A questão é se ela pode ser delimitada. Se sim, a lei do concurso manda que elimine os fraudadores e siga o certame com os aprovados por mérito. Por ora, as investigações apontam que, para alguns cargos, elas podem ser delimitadas sim, fato que retira a necessidade de anulação das etapas. E, se repetir as etapas antes do final das investigações, corre-se grande risco de ter que anulá-las também. É transformar 1 problema em 2 problemas. O que está ruim pode ficar pior, e isso não foi considerado na decisão”, destacou o defensor público Ricardo Melro, autor da ação.
No recurso, ainda consta que os juízes Manoel Cavalcante e Ester Manso analisaram situações idênticas nos casos dos Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, acolhendo o pleito da Defensoria. Destas decisões, a Seplag informou que não recorrerá, o que traz a segurança de que a medida cautelar é urgente e adequada.
Na ação, a instituição demonstrou que a Seplag motivou seu ato de cancelamento nas investigações da polícia, dizendo que elas eram claras no sentido que seria impossível identificar os fraudadores, porém, não é isso que consta no inquérito.
Além do mais, a ação civil pública é o instrumento adequado para se fazer o controle jurisdicional dos concursos públicos, que é um procedimento de seleção que interessa a toda a sociedade, mormente na área de segurança pública. É ao mesmo tempo o interesse difuso (população) e coletivo estrito senso (candidatos) que estão sendo tratados. As Varas da Fazenda têm várias ACPs cuidando de diversos concursos há anos em Alagoas e Brasil afora.
O candidato Cayo Eduardo Correia da Silva mora em Garanhuns (PE) e foi classificado na 64ª colocação nas provas objetivas para o cargo de escrivão. Em contato com a Gazetaweb, ele diz considerar um absurdo manter cancelamento apenas para o concurso da Polícia Civil, levando em consideração que pode ser que o concurso de soldado da PM tenha continuidade, caso a ação caía na 16ª ou na 18ª Varas.
"Os juízes destas Varas entendem o ato de cancelamento ilegal, com fundamento nos autos do inquérito policial. Isso torna o Judiciário um 'sorteio' em que um juiz (da 17ª Vara) desconsidera as decisões de seus colegas e age com base apenas nas palavras do secretário, deixando totalmente de lado o inquérito policial, diferente dos magistrados da 16ª e 18ª Varas", afirmou o inscrito.