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21/01/2022 às 10h44min - Atualizada em 21/01/2022 às 10h44min

Defensoria Pública vai recorrer de decisão que manteve cancelamento do concurso da Polícia Civil

Para o órgão, repetição de etapas antes do fim das investigações vai gerar novos problemas

Por Gazetaweb
Defensoria Pública de Alagoas
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) informou que vai recorrer da decisão judicial, proferida nessa quinta-feira (20), que indeferiu liminar solicitando a proibição de repetição das etapas do concurso para a Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) até o resultado das investigações.

Para a Defensoria Pública, a repetição das etapas, antes da conclusão das investigações, pode tornar a situação atual ainda pior, caso o inquérito confirme o relatório preliminar do Cebraspe e as investigações iniciais, no sentido de possível delimitação dos fraudadores para alguns cargos.

“Não se discute a existência de fraude. A questão é se ela pode ser delimitada. Se sim, a lei do concurso manda que elimine os fraudadores e siga o certame com os aprovados por mérito. Por ora, as investigações apontam que, para alguns cargos, elas podem ser delimitadas sim, fato que retira a necessidade de anulação das etapas. E, se repetir as etapas antes do final das investigações, corre-se grande risco de ter que anulá-las também. É transformar 1 problema em 2 problemas. O que está ruim pode ficar pior, e isso não foi considerado na decisão”, destacou o defensor público Ricardo Melro, autor da ação.

No recurso, ainda consta que os juízes Manoel Cavalcante e Ester Manso analisaram situações idênticas nos casos dos Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, acolhendo o pleito da Defensoria. Destas decisões, a Seplag informou que não recorrerá, o que traz a segurança de que a medida cautelar é urgente e adequada.

Na ação, a instituição demonstrou que a Seplag motivou seu ato de cancelamento nas investigações da polícia, dizendo que elas eram claras no sentido que seria impossível identificar os fraudadores, porém, não é isso que consta no inquérito.

Além do mais, a ação civil pública é o instrumento adequado para se fazer o controle jurisdicional dos concursos públicos, que é um procedimento de seleção que interessa a toda a sociedade, mormente na área de segurança pública. É ao mesmo tempo o interesse difuso (população) e coletivo estrito senso (candidatos) que estão sendo tratados. As Varas da Fazenda têm várias ACPs cuidando de diversos concursos há anos em Alagoas e Brasil afora.

O órgão diz que a insegurança jurídica é imensa, causada por uma repetição de etapas com grandes chances de ser anulada após a conclusão do inquérito, mais o dano aos cofres públicos, que já conta com recentíssimo aditivo contratual de reequilíbrio financeiro para a empresa repetir as provas, sem falar na lesão aos aprovados que estão seguindo no concurso por mérito ou nos que, porventura, passem na repetição das etapas.

Candidato lamenta manutenção do cancelamento

O candidato Cayo Eduardo Correia da Silva mora em Garanhuns (PE) e foi classificado na 64ª colocação nas provas objetivas para o cargo de escrivão. Em contato com a Gazetaweb, ele diz considerar um absurdo manter cancelamento apenas para o concurso da Polícia Civil, levando em consideração que pode ser que o concurso de soldado da PM tenha continuidade, caso a ação caía na 16ª ou na 18ª Varas.

"Os juízes destas Varas entendem o ato de cancelamento ilegal, com fundamento nos autos do inquérito policial. Isso torna o Judiciário um 'sorteio' em que um juiz (da 17ª Vara) desconsidera as decisões de seus colegas e age com base apenas nas palavras do secretário, deixando totalmente de lado o inquérito policial, diferente dos magistrados da 16ª e 18ª Varas", afirmou o inscrito.


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