Conforme a portaria, para entrar em uma unidade da Defensoria Pública, os assistidos deverão apresentar o documento de vacinação completa, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Além disso, as pessoas devem estar usando máscara, fazer uso de álcool em gel e respeitar o distanciamento.
Para a comprovação da vacinação contra a Covid-19, os cidadãos poderão apresentar o certificado de vacinação digital, emitido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
A instituição poderá abrir exceção para a obrigação em casos de pessoas em condição de extrema vulnerabilidade, a ser analisada pelo defensor público ou situações de extrema urgência, em que exista risco para a saúde do cidadão, risco de grave lesão a direito ou de difícil reparação.