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29/12/2021 às 15h35min - Atualizada em 29/12/2021 às 15h35min

Tripulantes de navio de cruzeiro apresentam sintomas de Covid e estão isolados em Maceió

Eles estão hospedados em um hotel da capital e sendo monitorados diariamente

Por Gazetaweb
Mais um navio atraca em Maceió trazendo 3,2 mil turistas
Dois tripulantes que chegaram à capital alagoana no navio de cruzeiro que atracou no Porto de Maceió na última segunda-feira (27) estão isolados e estão sendo monitorados após apresentarem sintomas da Covid-19. A embarcação MSC Seaside veio de Salvador (BA) e trouxe para o estado mais de 3 mil turistas que seguiram para Búzios (RJ).

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), os dois tripulantes, sendo uma mulher de 30 anos e um homem de 25 anos, estão em um hotel da capital alagoana, onde devem permanecer por 10 dias em isolamento a partir do início dos sintomas.

O caso foi informado pelo médico da embarcação à Anvisa, que reportou o caso ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Alagoas (Cievs), responsável por fazer o monitoramento.

O MSC Seaside foi o terceiro navio de cruzeiro a atracar em Maceió nesta temporada 2021/2022. A previsão é que, até abril de 2022, 23 embarcações atraquem no Porto trazendo 120 mil cruzeiristas. Estes foram os primeiros casos de isolamento de tripulantes divulgado pela Sesau nesta temporada.

O Ministério da Saúde prevê que os tripulantes devem ser monitorados diariamente por meio de contato telefônico, seguindo fluxo definido na Portaria 2.928 publicada pelo Ministério da Saúde em 26 de outubro de 2021. A Portaria dispõe sobre avaliação do cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações e estabelece, em seu Artigo 3º, que “os viajantes a bordo de embarcação de cruzeiro com sinais e sintomas de covid-19 devem imediatamente: comunicar a equipe médica sobre o seu quadro clínico; permanecer isolados na cabine até orientação médica; e serem testados para infecção para SARS-CoV-2, por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste rápido de antígeno”.

A Portaria determina ainda que os responsáveis médicos da embarcação devem fazer notificações diárias à Agência Nacional de Vigilância sanitária (Anvisa) de todos os casos suspeitos de síndromes gripais e casos de resultado positivo para Covid-19.

Em caso positivo, a Portaria orienta que o viajante ou tripulante deve permanecer em isolamento por pelo menos dez dias em cabine própria para isolamento, se embarcado, até que o viajante se encontre sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.

Por fim, o dispositivo orienta que se ocorrer o desembarque antes de atendidos os critérios previstos para cumprimento da quarentena na embarcação, a continuidade do isolamento deve se dar em hotel preparado para hospedar pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2, em domicílio ou em hospital.


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