Quebrar o ciclo de violência é o principal objetivo da Rede de Atendimento à Mulher, da qual a Prefeitura de Arapiraca faz parte, através dos serviços de Assistência Social, Saúde e da Política para a Mulher. Esta é, inclusive, a premissa do Agosto Lilás, campanha vivenciada atualmente.
Buscando orientar os servidores que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), a Secretaria Municipal de Saúde ratificou junto aos profissionais qual o fluxo de atendimento da mulher que busca atendimento na Atenção Primária.
De acordo com a coordenadora da Saúde da Mulher, Epoliana Garrote, os profissionais das unidades básicas precisam estar preparados par o acolhimento e orientação das mulheres vítimas de violência.
O primeiro passo é o acolhimento com escuta qualificada, que resulta na realização de consulta clínica e adoção de conduta de acordo com cada caso.
Após a consulta, o profissional precisa preencher a ficha de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) sobre Violência Interpessoal/Autoprovocada. “Serão feitas duas vias desta notificação, uma deve ser arquivada no prontuário da paciente e a outra deve ser encaminhada ao setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde”, explicou Epoliana.
Houve agressão física com lesão corporal grave e/ou violência sexual e/ou estupro?
Se a resposta for sim:
A paciente deve ser encaminhada para o Hospital de Emergência do Agreste, que realizará o atendimento necessário através de uma equipe multiprofissional.
O caso é direcionado, posteriormente, à Delegacia da Mulher ou à Central de Polícia Civil para registro de Boletim de Ocorrência. Em seguida, a paciente será conduzida para realização de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), e ao Juizado Especial da Mulher, caso ela necessite de medidas protetivas.
O Juizado encaminhará o caso para o Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cramsv), que dará todo o suporte necessário para que a paciente possa quebrar o ciclo de violência. O próprio órgão municipal também direcionará a mulher para realizar o acompanhamento na Rede de Atenção Psicossocial, conforme necessidade.
Se a resposta for não:
Caso a paciente deseje formular denúncia, o caso é direcionado para a Delegacia da Mulher ou para a Central de Polícia e seguirá o fluxo citado anteriormente.
Caso a paciente não deseje formular denúncia, o caso é direcionado diretamente para o Cramsv e seguirá o fluxo citado anteriormente.
É importante ressaltar que a violência a interpessoal/autoprovocada é de notificação compulsória em todo território nacional conforme a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Capítulo 1. A violência sexual e tentativa de suicídio também são de notificação imediata para o Estado segundo a Portaria SESAU nº 1.900, de 29 de maio de 2018.
Em casos de violência à criança (< 12 anos) ou adolescente (< 18 anos) o Conselho Tutelar deverá ser acionado (conforme previsto no Estatuto da Criança e Adolescente) e o caso deverá ser encaminhado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Se vítima de violência sexual/estupro encaminhar também para atendimento no HEDH.
Para conferir o fluxograma na íntegra, clique no link abaixo:FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA